O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília. “A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da (…)