Fuga ou tentativa de fuga de presídios ou locais de internação prisional podem se tornar crime. É o que propõe o projeto de lei (PL 4.578/2019), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), tornando crime a evasão ou tentativa de evasão para preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.
A pena de detenção é de um a seis meses, podendo ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa. Se o crime for cometido com uso de violência a pena é de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Na legislação atual, a fuga ou tentativa de fuga não é considerada crime, a não ser quando feita por meio de violência.
O senador Styvenson justifica que, mesmo não se tratando de crime, esse comportamento possibilita a aplicação de uma série de sanções relacionadas à execução penal, considerando que se trata de falta grave.
“Essas sanções não têm se mostrado suficientes para desestimular as fugas de presos, que vêm se tornando cada vez mais audaciosas” afirmou. Para o parlamentar, é de grande importância que a pena para essas ações seja mais dura.
“É necessário aumentar a pena de evasão, bem como da tentativa de evasão. Nesse sentido, estamos propondo a criminalização de tais condutas, ainda que não haja violência contra a pessoa”, explicou Styvenson.
O projeto aguarda o voto do relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Maria Helena sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)