Está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto substitutivo 002/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aos PLs 151/2018, da vereadora Glória Carrate (PRP) e 196/2018, do vereador Professor Fransuá (PV), que dispõem sobre a proibição, utilização e fornecimento de canudos confeccionados em material plástico não reciclável em Manaus.
O projeto obriga os restaurantes, hotéis, pousadas, bares, lanchonetes, barracas de praias, vendedores ambulantes, fast foods, quiosques, padarias, lojas de conveniências, supermercados e estabelecimentos congêneres, clubes recreativos, casa de shows, promotoras de eventos desportivo e cultural, a usar e fornecer aos clientes, canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e ecologicamente correto, no âmbito do município de Manaus.
Segundo o autor de um dos projetos, vereador Professor Fransuá, o projeto vem de encontro a uma movimentação mundial em busca de atitudes de sustentabilidade. “Precisamos preservar o meio ambiente para esta geração e às seguintes. Manaus tem 100% de seus igarapés poluídos. O que ainda há preservado são os pequenos cursos de águas próximos às nascentes”, destacou.
“Acredito que o canudo plástico é um item totalmente dispensável, é só uma questão cultural. Ele leva 200 anos para se decompor e nós e vários animais estão com microplásticos no seu organismo. E o que é importante é que há materiais para substituir, como canudos de bambu ou papelão ou metal, estes últimos podem ser reutilizados”, frisou o vereador.
Várias cidades brasileiras já aprovaram ou estão discutindo leis semelhantes. O Rio de Janeiro, desde o início deste ano, tornou-se a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos plásticos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 3 mil e dobra em reincidência.
Texto: Liege Albuquerque – Dircom/CMM
Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM