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PRODAM

PRODAM participa do lançamento do Sistema de Notificação eletrônica – SNE

10/10/2019
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Foto: Valeska Silveira (Ascom/PRODAM)

A Prodam participou, ontem (9), do lançamento do Sistema de Notificação Eletrônica na sede do Detran-Am. O SNE é um sistema de processamento de dados relativos às notificações de trânsito, disponibilizado pelo Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) desde 2016, adotado pela atual gestão do Detran-AM e viabilizado para a população por meio da Prodam. A adesão faz parte do compromisso do Estado de facilitar a vida dos usuários, ampliando possibilidades para regularização de penalidades.

No evento, o diretor-presidente em exercício da PRODAM, Heleno Ferreira, apresentou o funcionamento do sistema e as facilidades que a solução traz para a população. De acordo com Heleno a ferramenta disponibilizada não é obrigatória, podendo o usuário vincular e desvincular veículos para receber notificações eletrônicas a qualquer tempo.  O aplicativo já é utilizado em cidades de 20 estados, e o Amazonas é o 21º a aderir ao sistema.

  “Acessar o aplicativo é extremamente simples e pode ser feito de qualquer dispositivo, seja Android ou iOS. O usuário só precisa acessar a loja de aplicativos, baixar o app e, facilmente, com poucos cliques, tem acesso aos veículos e às notificações. A segurança, principalmente, está baseada no usuário, pois o sistema possui um controle de identificação com login e senha, bastante rígido”, explica Heleno.

Benefícios para o condutor

A parceria firmada entre Denatran, Detran-Am e Prodam vai garantir desconto de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo órgão estadual, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 

Os descontos, concedidos por meio do aplicativo SNE,  serão aplicados a infrações cometidas desde o dia 1º de junho de 2019. O serviço estará disponível para pessoa física e jurídica, e não haverá custo para o usuário.   O procedimento é regulamentado pelo artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual estabelece que, para receber o desconto, o condutor infrator que optar pelo SNE não poderá apresentar defesa prévia nem recurso, além de reconhecer o cometimento da infração. Com isso, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, até a data do seu vencimento.

Serviço – Ao se cadastrar no SNE, o usuário poderá inserir os seus veículos e receber notificações das infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. O proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente acerca de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecida a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.

Confira abaixo os links para cadastro

https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br

https://sne.denatran.serpro.gov.br

https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso

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Redação Informe Manaus 10/10/2019 10/10/2019
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