Direitos do Cidadão
24 de Julho de 2019 às 13h45
Procuradoria solicita a ministérios informações sobre o apoio na acolhida a venezuelanos no Amazonas
Ministros da Cidadania e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem informar à PFDC medidas adotadas ou pretendidas para garantir acolhimento humanizado a migrantes e refugiados
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A necessidade de prover acolhimento humanitário aos migrantes venezuelanos que têm ingressado no território brasileiro pela região Norte do país levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF), do Ministério Público Federal (MPF), a solicitar informações aos ministros Osmar Terra (Cidadania) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sobre as medidas que as respectivas pastas adotaram ou pretendem adotar no sentido de garantir a essa população o acesso a serviços básicos de saúde, educação, saneamento, documentação e alimentação adequada, entre outros. A medida tem como objetivo acompanhar a atuação da União quanto à implementação de políticas públicas de abrigamento, acolhimento e atendimento inicial de migrantes e refugiados no estado do Amazonas.
De acordo com o órgão do MPF, em virtude da proximidade geográfica e do acesso relativamente fácil, os estados de Roraima e do Amazonas vêm recebendo um grande contingente de pessoas da Venezuela. Embora parte dos migrantes e refugiados utilizem o território brasileiro apenas como passagem, alguns optam por se estabelecer no Brasil, necessitando de políticas públicas de acolhimento e de integração. Entretanto, as políticas públicas locais têm sido insuficientes para a acolhida digna dessa população.
Ainda conforme destaque da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nos ofícios encaminhados aos ministérios, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos que tornam obrigação do país a implementação de políticas de promoção dos direitos de migrantes e refugiados. Além disso, ressalta, a Constituição Federal coloca a dignidade humana como fundamento da República, bem como estabelece que a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regerão as relações internacionais. Menciona, ainda no plano infraconstitucional, o art. 3°, inciso VI, da Lei 13.445/2017 (Lei de Migrações), que define como diretriz da política imigratória a acolhida humanitária no Brasil.
No ofício encaminhado à ministra Tereza Cristina, a PFDC destaca a importância do apoio a ser prestado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Mapa, tendo em vista sua responsabilidade institucional pela segurança alimentar e, também, pela regularidade do abastecimento, “gerando inteligência para a agropecuária e participando da formulação e execução das políticas públicas”.
Nesse sentido, a ministra deverá informar ao Ministério Público Federal as políticas que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) adotou ou pretende executar com relação à garantia de alimentação adequada e de segurança alimentar aos migrantes em situação de vulnerabilidade e refugiados presentes no Amazonas, pontuando o cronograma para implementação das ações e o valor das verbas federais que o Mapa planeja destinar ao Amazonas e à cidade de Manaus, bem como a participação da Conab nestas políticas.
Da mesma forma, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressaltou, no pedido de informações dirigido ao ministro Osmar Terra, ser crucial a pronta correção, adequação e apreciação dos projetos de financiamento apresentados ao Ministério da Cidadania. Assim, caberá ao ministro informar os projetos submetidos pelo estado do Amazonas e o município de Manaus que tenham por objeto a destinação de verbas federais às políticas públicas de acolhimento de migrantes e refugiados – em especial venezuelanos; o atual estágio em que se encontra a apreciação de tais projetos, bem como a previsão para que ocorra a sua aprovação ou rejeição; quais projetos foram rejeitados ou devolvidos às unidades federativas para correções; e quais adaptações são necessárias. Deverá esclarecer, ainda, o valor das verbas federais que a pasta planeja destinar a esses locais para a execução de políticas públicas na área.
Os ofícios são assinados pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; pelo coordenador do grupo de trabalho Migrações e Refúgio da PFDC, Fabiano de Moraes; e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão substituta no Amazonas, Michele Diz Y Gil Corbi. As informações devem ser prestadas em um prazo de dez dias úteis.
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