Eleitoral
30 de Agosto de 2019 às 17h15
PRE/RJ orienta Promotorias sobre doações acima do teto em 2018
Receita Federal enviará dados sobre cruzamento de valores para apuração
Ilustração: iStock
O Ministério Público Eleitoral quer garantir que doações eleitorais acima do teto feitas na campanha de 2018 sejam devidamente apuradas. Em orientação técnica enviada aos promotores eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) informou que os membros serão cadastrados no Sisconta Eleitoral – base de dados criada pelo MPF e alimentada por outros órgãos – e receberão automaticamente notificações sobre possíveis doações irregulares.
O cadastramento dos dados obtidos por meio de cruzamento de doações e rendimentos de pessoas físicas já está em fase de conclusão pela secretaria da Receita Federal do Brasil. A partir da notificação, ou de consulta feita diretamente no sistema pela promotoria eleitoral, constatada a necessidade de coleta de novos elementos para embasar eventual representação, deverá ser instaurado o procedimento (notícia de fato) para apuração.
No documento, a PRE tratou de temas processuais, como o foro adequado para julgar doações irregulares, que deve ser aquele de domicílio do doador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para ajuizamento dessas representações é 31 de dezembro desse ano, e eventuais pedidos de afastamento judicial do sigilo fiscal deve ser feito ainda na petição inicial.
A PRE abordou ainda outras questões de direito, como a regra adotada no caso de contribuintes isentos de Imposto de Renda, que deve considerar 10% sobre o teto da isenção, o conceito de rendimento bruto, e o cálculo de rendimento oriundos de atividade rural e de cônjuges em regime de comunhão bens. Por fim, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que as multas aplicadas por doação irregular não necessitam da comprovação de dolo, culpa ou influência nas eleições, bastando apenas superarem o teto permitido.
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