Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: PRDC defende direito de militares com HIV seguirem trabalhando
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

PRDC defende direito de militares com HIV seguirem trabalhando

16/08/2019
print icon 229
Compartilhar

Direitos do Cidadão

16 de Agosto de 2019 às 10h43

PRDC defende direito de militares com HIV seguirem trabalhando

Imprimir

Em representação à PGR, órgão pede a propositura de ADPF para questionar lei que obriga a reforma de ofício de militares soropositivos

Fotografia das pernas de militares marchando

Foto: iStock

A reforma ou licenciamento de militares com HIV é um direito e não deve ser feita de ofício enquanto não se manifestarem os sintomas da AIDS e enquanto não haja efetiva incapacidade laborativa. Com este entendimento, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) encaminhou à Procuradoria Geral da República representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental para que o art. 1º, inciso I, alínea c) da Lei nº 7.670 de 1988, c/c art. 108, V da Lei nº 6.880/1980 sejam interpretados conforme a Constituição.

A Lei nº 7.670 de 1988 incluiu a AIDS no rol de patologias que justificam a reforma militar, regulamentada pela Lei nº 6.880/1980. No entendimento da PRDC, “a reforma em tais casos consiste em um direito do militar que apresenta os sintomas da AIDS, porém sem consistir caso de incapacidade obrigatória para todo e qualquer militar que seja portador do vírus HIV.”

Pelo mesmo motivo, a PRDC pede que também seja declarada a inconstitucionalidade da inadmissão de soropositivos nas carreiras militares, como vem ocorrendo, assim como da submissão
a exames periódicos de detecção do HIV.

A investigação teve início a partir de notícias de supostas irregularidades no edital do concurso público para oficiais intendentes da Marinha realizado em 2015. O documento previa a exclusão de candidatos infectados com o vírus, por considerar que tal condição era incapacitante para o exercício das atividades militares. A questão já havia sido objeto de ação proposta pela PRDC/RJ em 2000 e, após decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da AIDS, é considerado incapaz definitivamente no serviço militar, fazendo jus aos benefícios introduzidos pela Lei n. 7.670/1988. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) não examinou o caso por não reconhecer a repercussão geral da matéria arguida constitucionalmente.

Para a PRDC a reforma compulsória, a inadmissão e a realização de testes obrigatórios implicam em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); da proibição de discriminações odiosas (art. 3º, IV e 5º, XLI); da inviolabilidade dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade (art. 5º, X); da inviolabilidade dos direitos à integridade física e psíquica (art. 5º, III e XLIII); da autonomia individual (art. 5º caput); do direito ao trabalho (art. 1º IV c/c art. 5º XIII e art. 6º caput). Na representação, a PRDC ainda lembra que organismos internacionais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização das Nações Unidas (ONU) consideram que testes obrigatórios de HIV ferem os direitos humanos.

A ADPF é um dos tipos de ação com objetivo de controle concentrado de constitucionalidade e é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos Poderes Públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional. Entre as autoridades com legitimidade para propor este tipo de ação ao STF está a procuradoria-geral da República, órgão ao qual caberá analisar a representação da PRDC/RJ.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Aids, Direitos Humanos, Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Saúde, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal, Viroses
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus