Transparência
13 de Agosto de 2019 às 16h10
Portaria institui o Sistema Simco para todas as unidades do Ministério Público Federal no Brasil
Ferramenta permite o acompanhamento integral dos acordos de colaboração premiada
Foto: Luiz Antônio/Secom/PGR
Em portaria publicada nesta terça-feira (13), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, instituiu o Sistema de Monitoramento de Colaboração Premiada (Simco) no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). Lançada em abril deste ano, a ferramenta permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento. O Simco foi colocado em operação inicialmente na Procuradoria-Geral da República (PGR), onde foi criado, com o objetivo de ampliar a efetividade das colaborações com o cumprimento integral das cláusulas do acordo tanto as de natureza patrimonial quanto as referentes às chamadas penas corporais (de prisão). A normatização do uso do sistema em nível nacional foi feita após a fase de testes e verificação técnica de sua ampla funcionalidade junto ao gabinete da PGR.
O documento determina que a disponibilização do sistema priorizará os grupos de trabalho e forças-tarefa. Ainda conforme a portaria, a unidade interessada deverá solicitar a implantação da ferramenta e ficará responsável pela alimentação e operacionalização do banco de dados. A instalação do sistema será feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), responsável, em parceria com a equipe da Secretaria da Função Penal/Lava Jato pelo desenvolvimento da plataforma.
Na portaria, também constam algumas regras sobre a utilização do Simco. Entre elas, a que restringe o acesso ao sistema a membros e servidores do MPF que atuam diretamente com as colaborações firmadas. Segundo o texto, deverá ser designado um procurador, que ficará responsável pela gestão das autorizações de acesso ao Simco. Como o sistema é alimentado com informações sigilosas, o acesso deve ser precedido de cadastramento e identificação. A portaria também traz os campos de alimentação obrigatória no sistema, além de estabelecer a necessidade de atualização de todos os dados existentes no Simco.
Saiba mais – O sistema apresenta dezenas de campos que, ao serem alimentados, permitem a extração, de forma automática, de estatísticas variadas como valores já pagos pelos colaboradores, parcelas a vencer, quantos estão presos ou estavam no momento em que firmaram os termos de colaboração, os advogados que representam os colaboradores, a divisão de casos por relator, além de recortes em relação ao perfil profissional e partidário dos colaboradores. Uma das mais significativas vantagens do Simco é a possibilidade do monitoramento e da adoção de medidas para viabilizar os pagamentos devidos – multas e perdimento de bens e valores.
“Nós temos impulsionado essas medidas, muitas vezes acionando o relator dos casos no Supremo mas, desde o início da gestão, percebemos que era preciso monitorar melhor esses acordos e, assim, aumentar a segurança jurídica e a efetividade de nossa atuação”, afirmou a PGR na solenidade de lançamento da ferramenta. Desde então, várias providências como cobranças para o pagamento de multas acordadas pelo MPF com os delatores e a solicitação para a regularização de outras pendências já foram tomadas com base nas estatísticas e dados extraídos do sistema.
A secretária da Função Penal Originária, Raquel Branquinho, explica que a ampliação do uso do Simco representa passo importante para o adequado acompanhamento dos acordos de colaboração premiada e seus desdobramentos. “Com a homologação dos acordos, o Ministério Público passa a ter uma série de obrigações. O Simco permite que esse acompanhamento seja feito em tempo real e de forma imediata”, explica, completando que o Simco está para a colaboração premiada assim como o Sistema de Movimentações Bancárias (Simba) está para a análise de dados financeiros nas investigações. Com base no Simco, é possível informar que os colaboradores já recolheram aos cofres públicos R$ 751.745.063,69 em multa extrapenal e R$ 469.180.337,78 em perdimento.
Íntegra da Portaria 703 (página 1)
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