Policiais, bombeiros, agentes prisionais e outras carreiras ligadas à segurança pública poderão contar com regras mais brandas para se aposentar, se for aprovada a chamada PEC paralela, uma proposta de emenda à Constituição que traz emendas e sugestões de mudanças não incluídas na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Uma das emendas do senador Major Olimpio (PSL-SP), acolhida parcialmente pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), permite que uma lei complementar estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais federais, dando margem para alterações futuras conforme regras previstas na reforma para os militares em análise na Câmara dos Deputados.
Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Polícia Federal.
Editada para acelerar os debates em torno da nova Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal (a PEC 6/2019) já aprovado pelos deputados, a PEC paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, abre brecha para a entrada de estados e municípios na reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos senadores por meio de emendas.
— Com uma lei complementar, de natureza federal, o Executivo vai fazer o regramento dos policiais militares e bombeiros militares em simetria com as Forças Armadas. Também vai permitir fazer um regramento geral para todos os policiais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, chegando até aos nossos guardas municipais. Vamos fazer a sustentação disso no Plenário, temos um grande acordo para que seja aprovado e com certeza será confirmado na Câmara dos Deputados — defendeu Major Olímpio.
Integralidade e paridade
Outra emenda acatada parcialmente pelo relator que pode flexibilizar as regras para servidores da área de segurança pública garante que policiais federais, policiais ferroviários federais e policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com o último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). O texto consolidado pelo relator mantém a exigência de idade mínima de 55 anos para homem e mulher prevista na PEC 6/2019.
Também podem ser contemplados agentes prisionais, socioeducativos e integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.
A proposta atende em parte ao pleito do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que apresentou emenda para assegurar a integralidade e a paridade para todos policiais que ingressaram no serviço até a data da reforma. O senador, que apresentou outras sugestões para garantir direitos diferenciados para profissionais de carreiras ligadas à segurança pública, afirmou que, se as reivindicações dos policiais em relação à reforma não forem atendidas, o Brasil passará por uma grave crise no setor:
— Se não forem atendidas essas demandas dos policiais, o país vai entrar numa grave crise de segurança pública, e nós vamos infelizmente vivenciar o que meu estado vivenciou em 2017, que foi a greve dos policiais, quando não se podia ir para as escolas, não se podia abrir os comércios, não se podia ir para os hospitais. Se o profissional da segurança pública entender que o país não o está acolhendo, não está entendendo sua importância, o país vai entrar em colapso na segurança pública — disse o senador na quarta-feira, durante o debate na CCJ.
PEC 6/2019
Além da idade mínima de 55 anos para aposentadoria para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, a PEC 6/2019 exige 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função. Os policiais terão direito à pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria por invalidez. Para quem está na carreira, a proposta estabelece uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)