O delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), falou na manhã desta segunda-feira (19/8), durante coletiva de imprensa realizada às 11h, no prédio da unidade policial, sobre o cumprimento de mandado de prisão temporária por estupro de vulnerável em nome de um vigilante de 53 anos. Segundo o delegado, o homem estuprava, desde 2017, a própria filha, uma mulher de 30 anos, com deficiência intelectual.
A prisão do infrator foi efetuada nesta manhã, por policiais civis lotados no 30º DIP, por volta das 8h, no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital. De acordo com a autoridade policial, os abusos começaram quando a vítima e o irmão dela, um adolescente de 17 anos, mudaram-se para a casa do autor, após a morte da mãe deles.
Conforme o delegado, as investigações em torno do caso iniciaram a partir de denúncias feitas no prédio do 30º DIP, informando que uma mulher estaria sendo abusada pelo próprio pai, no bairro Jorge Teixeira.
“Iniciamos as investigações e constatamos que os abusos aconteciam. Ressalto que durante o processo investigativo contamos com o apoio da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM). Ele nega ter cometido os abusos, mas os laudos médicos comprovaram que, de fato, aconteceu o delito”, explicou Mozer.
O titular do 30º DIP informou que, após tomar conhecimento do caso, representou à Justiça o pedido de prisão em nome do homem. A ordem judicial foi expedida no dia 16 de agosto de 2019, pelo juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, no Plantão Criminal.
Procedimentos – O homem foi indiciado por estupro de vulnerável. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio do 30º DIP, ele será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá permanecer à disposição da Justiça.