A equipe de investigação do 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob coordenação do delegado Aldeney Goes, titular da unidade policial, cumpriu na manhã desta sexta-feira (16/08), por volta das 9h, mandado de prisão, em razão de sentença condenatória, por roubo majorado, constrangimento ilegal e corrupção de menores, em nome de Cássio Roberto Souza Pimentel, 29. O homem foi preso na rua da Paz, bairro Compensa, na zona oeste da capital.
Conforme a autoridade policial, o crime ocorreu em agosto de 2016, quando Cássio cometeu as ações criminosas supracitadas, acompanhado de mais quatro comparsas, sendo um adolescente. Na ocasião, o grupo abordou e manteve um taxista de 63 anos sob ameaça, utilizando uma arma branca para obrigar a vítima a conduzi-los a diferentes pontos da capital, onde cometeriam roubos.
De acordo com o titular do 19º DIP, o primeiro roubo efetuado pelos infratores foi a proprietários de uma lanchonete localizada no bairro Vila da Prata, zona oeste de Manaus. Em ato contínuo, os indivíduos consumaram o delito e fugiram em direção à avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, na zona centro-sul da cidade, onde praticaram mais um roubo. Dessa vez, a vítima foi um pedestre.
“Após cometerem os delitos, os infratores abandonaram o taxista e tentaram empreender fuga, mas acabaram detidos e flagranteados no prédio do 19º DIP. Na ocasião, Cássio foi liberado, após ter sido concedida liberdade provisória em seu nome. Desde então, não tivemos mais notícias sobre ele. Porém, nós o localizamos hoje e o prendemos em cumprimento a mandado de prisão, em razão de sentença condenatória. Desta vez, para cumprimento de pena pelos crimes praticados”, explicou Goes.
A ordem judicial em nome de Cássio Roberto foi expedida no dia 9 de janeiro deste ano, pelo juiz Genésio Braga Neto, da 10º Vara Criminal da Comarca de Manaus.
Os três comparsas continuam cumprindo pena em regime fechado. E o adolescente cumpre medidas socioeducativas por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e constrangimento ilegal.
Condenação – Cássio foi condenado a seis anos, dois meses e 19 dias de reclusão por roubo majorado, constrangimento ilegal e corrupção de menores. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio do 14º DIP, ele será conduzido ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM).