O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, na manhã desta terça-feira (20), as contas da Prefeitura Municipal de Envira de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Ivon Rates da Silva. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 5,9 mil por pequenas impropriedades detectadas.
Entre as irregularidades, que não ensejaram dano aos cofres públicos, estão o descumprimento do prazo de envio de remessas ao sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis) referente ao 4° e 6° bimestre do ano de 2015 do Relatório Resumido da execução orçamentária (RREO) e ainda dispensas e inexigibilidade de licitação para locação de imóveis.
O relator do processo determinou a Prefeitura Municipal de Envira que atualizasse o inventário por secretaria municipal com vistas a permitir a correta aplicação e controle de consumo, demostrando atendimento ao princípio da eficiência e boa aplicação de recursos públicos; inovasse o inventário de bens móveis e imóveis e aplicasse imediatamente a gestão desses materiais por secretaria municipal com vistas a permitir a correta aplicação e controle de utilização, e ainda, que identificasse os recursos a serem arrecadados com IPTU nos orçamentos anuais posteriores e o concomitante acompanhamento dos recursos. O gestor, que ainda PODE recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Tiveram ainda as contas aprovadas com ressalvas, a Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Representação do Amazonas (SERINS), de responsabilidade de Nacife Bácry Valoz, em exercício no período de (01/01 a 05/12/2018), e Adriano Mendonça Ponte, em exercício de (06/12 a 31/12/2018). O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou multa no valor de R$ 1,7 mil apenas a gestora Nacife Bácry Valoz.
O motivo da multa, segundo o voto-relator, foi devido a não realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes no quadro permanente da unidade gestora, conforme determina a Lei n. 4002/2014. A gestora, que também PODE recorrer, tem 30 dias para devolver o dinheiro ao erário.
Contas com ressalvas sem multa
Além dos conselheiros Júlio Pinheiro e Josué Filho citados acima, estiveram presentes na sessão os conselheiros Julio Cabral, Mario de Mello, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, além do auditores Luiz Henrique e Alípio Filho.
A próxima sessão será no dia 28 de agosto, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.
Texto: Dionisson Garcia | Edição: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy