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PL sobre uso de caçambas e contêineres em vias públicas segue para sanção do prefeito

06/05/2019
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (6/5), o projeto de lei 103/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o uso de caçambas estacionárias e contêineres nas vias públicas, transporte e autorização para uso do Aterro Municipal. O projeto segue para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.

O objetivo é estabelecer um procedimento padrão para a concessão de autorização,  pela administração pública, para a utilização das caçambas e contêineres coletores. Atualmente esse serviço é feito sem qualquer regramento, ficando os coletores expostos nas vias públicas por dias, com diversos tipos de resíduos. Esse procedimento, além de atrapalhar a passagem de pedestres e veículos, não obedece qualquer padronização que permita distinguir se o serviço é feito de forma regular ou não.

O usuário que necessitar de caçambas para recolher entulhos, deverá solicitar autorização da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). A prestadora do serviço precisará atender as diretrizes apontadas na lei, como tamanho, posicionamento, tempo, dentre outros.

O interessado em obter a autorização  deverá se dirigir à Semulsp, entregar uma carta dirigida ao Secretário, solicitando permissão para despejar resíduos no Aterro Municipal de Manaus. O documento deve conter informações como a descrição detalhada do resíduo a ser depositado; documentos de identificação da empresa (CNPJ), Inscrição Municipal, ou, em caso de pessoa física, o CPF; o nome da pessoa responsável, número de contato de telefone e e-mail; identificação das placas dos veículos que serão utilizados no transporte de resíduos até o local para disposição final; cópia do Certificado de Registro Cadastral dos Veículos (CRC) emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), documentos atualizados dos veículos e cópia da Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), conforme for o quantitativo da atividade.

Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

 

 

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