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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

PL determina divulgação do direito a acompanhante durante o parto

15/10/2019
20 ALESSANDRA CAMPELO MDB ACOMPANHANTE NO PARTO
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 Maternidades, hospitais, clínicas, postos de saúde e similares deverão divulgar amplamente que grávidas têm direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) n° 126/2019, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta terça-feira (15).
Segundo a autora do PL, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), o texto é inspirado na Lei Federal n° 11.108/2005, que assegura a presença junto à parturiente de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
A lei aprovada determina que os estabelecimentos de saúde afixem cartazes em locais visíveis, contento o teor do dispositivo legal, da forma como segue: “Art. 19-J. Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
“O objetivo de ter afixação de placas e cartazes assegurando esse direito é exatamente para coibir qualquer pessoa que tente privar a mulher de ter acesso a esse direito de ter alguém de sua confiança a acompanhando no pré-parto, durante o parto e imediatamente no pós-parto. As mulheres não sabem dessas informações e pessoas que sabem mesmo assim proíbem, então essa lei ajuda a inibir atos de violência obstétrica”, explicou a deputada Alessandra, que preside da Comissão da Mulher, da Familia e do Idoso da Assembleia Legislativa.
Para se tornar lei, o texto agora aguarda o prazo de 15 dias para sanção — ou veto — do governador Wilson Lima (PSC).

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Sala da Comunicação (92) 3183-4589
Foto: Jimmy Christian

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