Como forma de garantir a efetiva extinção das drogas apreendidas nas operações policiais, o deputado estadual Cabo Maciel (PR), apresentou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei sob n° 444, de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de incineração, no momento da apreensão, das substâncias entorpecentes apreendidas em operações policiais realizadas pelas forças da Segurança Pública no momento da apreensão.
Segundo a proposta, antes da incineração deve ser elaborado o auto de exibição e apreensão de toda a droga apreendida com a data e horário de apreensão; a realização da pesagem; a identificação da droga apreendida; o registro fotográfico e de filmagem e a identificação do local e da pessoa e ou pessoas com as quais se encontravam a droga apreendida em razão de detecção ou prisão em flagrante delito, sob a responsabilidade do comandante da operação ou do delegado de polícia presente na operação.
O deputado justifica sua proposta ao fato de que o tráfico internacional e interestadual de drogas, na faixa da fronteira internacional (Brasil – Peru – Colômbia) e nos limites com outros Estados da Federação representa no contexto moderno um dos principais problemas enfrentados pelas Forças de Segurança Pública em todo o país e, em particular no Amazonas.
Facções criminosas
Segundo Cabo Maciel, as drogas possibilitam a instalação de facções criminosas que controlam os presídios e as cadeias públicas em todo o Estado. O Sistema de Segurança Pública noticiou que até o mês de março de 2019 já foram apreendidos 929,73 quilos de entorpecentes (maconha e cocaína), resultante de apreensões decorrentes de operações policiais integradas entre as Polícias Civil e Militar.
Por conta disso, o deputado afirma que o tráfico de drogas necessita ser extirpado do meio social, em defesa da população e, com essa finalidade foi elaborado esse Projeto tornando obrigatória a incineração de toda a droga apreendida no momento da apreensão, mas com o devido cuidado da tomada de ações antecedentes ao ato de incineração, no resguardo da materialidade e autoria, a propiciar a instauração da respectiva ação penal, possibilitando a aplicação em desfavor dos acusados da respectiva sanção penal.
Esclarece o deputado também que, nesse contexto, não existe na Legislação Federal, norma geral editada pela União que determine a incineração imediata das drogas apreendidas, daí a importância de uma legislação estadual específica.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Raimundo Nonato Lopes
Foto: Edmar Perrone