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PGR solicita início imediato de cumprimento de pena imposta a Paulo Maluf por falsidade ideológica

14/08/2019
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Eleitoral

14 de Agosto de 2019 às 19h10

PGR solicita início imediato de cumprimento de pena imposta a Paulo Maluf por falsidade ideológica

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Ex-parlamentar foi condenado no ano passado por prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2010

Foto mostra detalhe de dois prédios da PGR

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o início imediato da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf. No ano passado, o ex-parlamentar foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão em regime domiciliar, e ao pagamento de multa, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Ele foi acusado de omitir informações referentes a gastos de campanha nas eleições de 2010 em prestação de contas à Justiça Eleitoral. De acordo com a PGR, a execução provisória da pena deve começar “a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos”.

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, a procuradora-geral reforça que a solicitação está de acordo com a jurisprudência do STF. O entendimento da Corte é o de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal”.

A PGR solicita ainda que a condenação seja unificada com as penas que já estão sendo cumpridas por Maluf, também condenado em outro processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro (AP 863). Raquel Dodge esclarece que o encaminhamento da execução provisória para a Justiça Federal em São Paulo, que já acompanha o cumprimento da pena em andamento, não significa o deslocamento de competência. Na prática, o juiz de primeira instância será responsável pelos atos executórios, sendo que a análise de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, devem ser submetidos ao STF.

Íntegra da manifestação na AP 968/SP

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