Criminal
4 de Setembro de 2019 às 20h30
PGR requer ao Supremo indeferimento de recurso de Guido Mantega e redistribuição a Fachin
Raquel Dodge também requer indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da decisão monocrática de Gilmar Mendes ao ex-diretor da Braskem
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer que seja julgada improcedente uma reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega, e reconhecida a inexistência de prevenção de Gilmar Mendes para apreciar o caso. A PGR pede ainda a redistribuição do processo a Edson Fachin, por envolver matéria conexa à Operação Lava Jato. Ao analisar o caso, Raquel Dodge também requer a revogação de uma decisão monocrática de Gilmar Mendes que suspendeu os efeitos da decretação, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, de medidas cautelares a serem cumpridas pelo réu, como uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a defesa, a decisão da 13ª Vara de Curitiba teria usado como fundamento a existência de transações bancárias no exterior feitas por Victor Sandri, corréu de Guido Mantega em outra ação que tramita na Justiça no Distrito Federal. Ao agir assim, o juiz teria contrariado acórdão da Segunda Turma do STF, no qual foi determinada a remessa de depoimentos de Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-executivos da JBS, para a Justiça Federal do Distrito Federal, juízo aparente para processar e julgar os fatos narrados.
Ao rebater os argumentos da defesa, Dodge diz ser caso de improcedência do recurso, pois existe flagrante burla ao processo penal. Ela destaca que são claros e delimitados os objetos da ação penal que tramita na primeira instância e o caso do STF. Na Corte Suprema, ressalta, decidiu-se pelo envio de cópias de depoimentos de Joesley e Ricardo Saud para as varas do Distrito Federal e do Paraná. Já o processo na Justiça do Paraná diz respeito ao pagamento de vantagens indevidas pelo grupo Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores, por intermédio de Guido Mantega e de Antônio Palocci, em razão da edição das medidas provisórias 470/2010 e 472/2010. Parte da vantagem indevida, ainda, foi entregue aos publicitários Mônica Moura e João Santana. “A referência às contas mantidas por Mantega no exterior não se deu em decorrência da aduzida investigação clandestina em inobservância ao paradigma invocado, mas sim em razão de elementos de prova colhidos de modo independente ao longo da investigação criminal”, observou Dodge.
Ainda de acordo com a procuradora-geral, Guido Mantega – sob o pretexto de que a sua prisão desrespeitou decisão proferida pelo STF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes – submeteu diretamente e especificamente a este pretensão típica de habeas corpus, em supressão de instâncias e ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. “Percebe-se que a pretensão do reclamante, na verdade, é submeter a análise da legalidade do seu decreto de prisão diretamente ao STF, mais precisamente ao ministro Gilmar Mendes, num típico habeas corpus travestido de reclamação. Noutras palavras: busca-se, nesta reclamação, um atalho ao STF, inclusive com a escolha do ministro julgador”, critica.
Extensão – No mesmo documento, também se requer o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos da decisão monocrática de Gilmar Mendes ao ex-diretor da Braskem, Maurício Ferro. “Não é possível estender a Maurício Ferro a decisão que suspendeu os efeitos do ato reclamado com relação a Guido Mantega. Isso porque as situações de ambos não guardam similitude fática”.
Pedidos – Ao final, Raquel Dodge requer que seja reconhecida a inexistência de prevenção do ministro relator para o feito, com a redistribuição para o ministro Edson Fachin. Subsidiariamente, requer que a reclamação seja julgada improcedente, com a revogação da decisão que suspendeu os efeitos do ato reclamado com relação a Guido Mantega, e o indeferimento do pedido de extensão formulado por Maurício Ferro.
Íntegra da manifestação na Reclamação 36.542
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