Constitucional
13 de Agosto de 2019 às 14h40
PGR propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra normas maranhenses que tratam de tema de competência da União
Raquel Dodge destaca que os normativos invadiram matéria que compete privativamente à União ao dispor sobre assuntos da zona portuária
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos de normas do estado do Maranhão que dispõem sobre a administração e a gestão de recursos do complexo industrial e portuário da região. Tratam-se das leis 11.013/2019, 10.213/2015, e do decreto 34.519/2018. De acordo com a PGR, os normativos são inconstitucionais por tratarem de bens de titularidade da União, o que ofende a repartição prevista na Constituição . Além disso, a legislação estadual apropriou-se da competência material e legislativa da União para dispor sobre o regime de portos. Outra irregularidade apontada é a de que o conjunto normativo permitiu a transferência de bens da empresa pública estadual sem licitação. Consta da ADI, pedido cautelar para suspender a eficácia das normas.
Em um trecho da peça, a PGR faz um histórico do caso envolvendo o porto do estado do Maranhão. Ela destaca que a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), diante de notícias de transferência de recursos da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para o tesouro do estado do Maranhão, sob a forma de juros de capital próprio, alertou sobre a ilegalidade da transação. A agência destacou que essas receitas não podem ser distribuídas ao estado, por serem de natureza portuária. A Antaq editou resolução para que impedir que a Emap realizasse qualquer transferência até que a questão fosse julgada pela Justiça – já havia um processo em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, o Estado do Maranhão editou o Decreto 34.519/2018 que autorizou o executivo estadual a gerir as contas bancárias pertencentes a todos os órgãos, fundos e entidades da administração pública direta e indireta.
A ADI destaca, ainda, que no intuito de fortalecer a Emap e impulsioná-la na exploração da atividade portuária da Baía de São Marcos, o governador do Estado do Maranhão encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei de sua autoria (PL 257/2018), que instituiu o Complexo Industrial e Portuário do Estado do Maranhão. Composto por áreas adjacentes ao Porto do Itaqui e portos organizados de outras áreas integrantes do distrito industrial, a estrutura teve a administração foi conferida à Emap. Aprovada pelo legislativo estadual e sancionada pelo governador, a proposição resultou na edição da Lei 11.013/2019. Para a PGR, apesar do intuito de melhor aproveitamento da exploração do setor portuário no Estado do Maranhão, a norma “promove ingerência indevida do estado sobre a gestão do Porto do Itaqui-MA e as receitas portuárias”.
Ao argumentar sobre a irregularidade da Lei 11.013/2019, a PGR ressalta que a norma conferiu à Emap a administração, a operação, a exploração e o desenvolvimento do Porto Grande, imóvel da titularidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O entendimento que a medida afronta ao trecho da Constituição, segundo o qual, áreas de ilhas costeiras que sediem municípios e estejam afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal permanecem sob a titularidade da União. Além disso, salienta a procuradora-geral, a outorga de gestão de bem de autarquia federal por lei estadual viola o princípio federativo, que fundamenta o regime constitucional de repartição de bens.
Outro trecho questionado é o que autoriza a transferência de bens imóveis do poder executivo estadual à Emap. Neste caso, a avaliação é que houve violação do dever geral de licitar que incide sobre toda a administração pública. “A possibilidade de transferência de propriedade e posse de bens públicos, por meio de operações restritas entre empresa estatal e adquirente, traduz limitação indevida à participação ampla de empresas que atuem no mercado, o que revela desconformidade com os princípios da impessoalidade, da isonomia e da livre concorrência, valores também subscritos pela exigência constitucional da licitação”, sustenta a procuradora-geral.
Sobre a Lei 10.213/2015 e o Decreto 34.519/2018, Raquel Dodge reforça que as normas vão de encontro ao regime dos portos estabelecido pela União, a quem a Constituição atribuiu competência formal e material sobre o tema. “O conjunto normativo pode levar ao absurdo de permitir à administração direta dos recursos da atividade portuária pelo Estado do Maranhão, subvertendo a lógica constitucional da repartição de competências”, defende a PGR ao ressaltar inconstitucionalidade das normas que permitem o acesso direto e irrestrito às contas bancárias da Emap e, consequentemente, a administração direta de recursos da atividade portuária. Para embasar seu posicionamento, Raquel Dodge, faz referência a jurisprudência do STF no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre o regime de portos.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf