Cooperação Internacional
12 de Setembro de 2019 às 19h55
PGR pede que STF suspenda portaria do Ministério da Justiça que prevê deportação sumária de pessoa “suspeita” ou “perigosa”
Em ADPF, Raquel Dodge sustenta que a normatização viola princípios constitucionais da legaildade, da dignidade humana e do devido processo legal
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça (MJ) que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou suspeita de praticar atos que contrariem a Constituição. No documento, enviado nesta quinta-feira (12) ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, consta pedido de medida cautelar para que a portaria seja suspensa. O argumento é de que a regra criada pelo MJ viola inúmeros princípios constitucionais.
A PGR destaca que, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória, a portaria fere o princípio da dignidade humana. Já a “suspeita de envolvimento” prevista na norma para justificar a limitação do direito do estrangeiro de permanecer no país, fere os preceitos fundamentais da legalidade, da igualdade e do devido processo legal. “A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser “pessoa perigosa” ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência”, reforça Raquel Dodge, complementando que a normatização do MJ também ofende o direito ao acolhimento previsto na Constituição.
Na ADPF, a procuradora-geral também chama atenção para o fato de que a portaria altera significativamente o sentido da Lei Migração (13.445/2017). A avaliação é de que os conceitos de “deportação sumária” e de “repatriamento” “por suspeita”, não condizem com a abrangência da legislação federal, sendo que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação. “O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas”, frisa Raquel Dodge, ao pedir que, no final do processo a portaria seja declarada inconstitucional.
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