Criminal
27 de Agosto de 2019 às 17h20
PGR pede que senador Acir Gurgacz seja intimado a pagar pena de multa em até dez dias
Na manifestação, Raquel Dodge também diverge do valor estipulado. De acordo com ela, montante correto ultrapassa R$ 2 milhões
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a intimação do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) para exigir o pagamento, em até dez dias, da pena de multa imposta a ele na Ação Penal (AP) 935. A PGR também solicitou o indeferimento de pedido feito por Gurgacz para parcelamento do valor. De acordo com ela, o réu não apresentou justificativa para a solicitação e nem comprovou impossibilidade do pagamento integral da multa. A manifestação da PGR será analisada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes.
Em 4 de julho deste ano, a PGR já havia requerido a intimação de Acir Gurgacz para esclarecer se ele havia efetuado o pagamento da pena de multa e, em caso positivo, que apresentasse o comprovante. O réu alegou não ter sido intimado para pagamento, e que o valor a ser pago havia sido calculado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em R$ 626.009,22. Por fim, requereu o parcelamento do valor apurado, sem especificar motivação para tanto.
Na manifestação, a PGR refutou a tese de que o réu não havia sido intimado. De acordo com Dodge, em decisão de 2 de maio deste ano, o Juízo da Vara das Execuções Penais (VEP/DF), além de determinar o pagamento da pena de multa, reconheceu o direito de progressão de Acir Gurgacz ao regime aberto. “Assim, não há espaço para dúvida: essa determinação judicial era de inequívoca ciência do réu e de sua defesa”, aponta PGR.
A PGR ainda apresentou divergência acerca do valor calculado da multa. Com base em Parecer Técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR (Sppea/PGR), Dodge aponta que o valor atualizado da multa penal, até agosto deste ano, corresponde a R$ 2.033.328,65, portanto, bem diferente do estabelecido pelo TJDFT. A PGR aponta que, por aparente erro material, o cálculo original desconsiderou o aumento da pena em três vezes, definida no acórdão, tendo em vista a situação econômica do réu (art. 60-§ 1º do Código Penal).
Em relação ao parcelamento da pena de multa, a PGR assinalou que a obrigação do réu é o pagamento integral do valor estabelecido na condenação, exceto quando, fundamentadamente, o sentenciado demonstrar impossibilidade econômico-financeira para tanto. Ela destaca que, na declaração de bens disponibilizada ao TSE, no ano passado, Acir Gurgacz apresentou patrimônio de R$ 11.342.740,02, sendo injustificado o pedido. “O réu não esclareceu, minimamente, quais seriam as circunstâncias que o conduzem a requerer o parcelamento”, salientou a PGR no documento enviado ao STF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf