Criminal
4 de Setembro de 2019 às 17h15
PGR é contra extensão de HC que anulou condenação de Aldemir Bendine a outro réu na Lava Jato
Raquel Dodge requer ao STF que julgamento do habeas corpus seja postergado até que decisão da 2ª Turma seja apreciada pelo Plenário
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrariamente ao pedido do ex-gerente da Transpetro, José Antônio de Jesus, para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro, em primeira instância. Dodge também requer aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento do HC 166.373, pelo Plenário. Este HC refere-se à definição de prazos para apresentação das alegações finais por corréus colaboradores e não colaboradores, e foi enviado pelo ministro Edson Fachin, para o Plenário.
Uma das justificativas da PGR para requerer o indeferimento do pedido Jesus é a falta de similitude entre os casos dele e de Bendine. O único fato comum aos dois foi que apresentaram as alegações finais nos prazos comuns a todos os corréus. “Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP”, alega a PGR. Em relação ao prazo dos corréus colaboradores para apresentar as alegações finais, Bendine suscitou a possibilidade de diferenciação já na primeira instância. Como o pedido foi negado, recorreu ao TRF4 e ao STJ, que também não o acataram. Por fim, o recurso chegou ao STF.
De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior. Ela lembra que no HC 161.020/PR, apresentado pelo ex-gerente da Transpetro em agosto do ano passado, não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu. “Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal”, ressalta Raquel Dodge na manifestação.
A praxe de considerar prazos comuns aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais também foi citada pela PGR. Segundo ela, essa forma de conduzir as ações foi reforçada pela circunstância de que nem os Tribunais Regionais Federais nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheciam a nulidade do procedimento, mesmo quando suscitada em grau de recurso. “Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ”, assevera Dodge.
Íntegra da manifestação no HC 157.627
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