Constitucional
11 de Setembro de 2019 às 17h57
PGR é contra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador de Roraima
Raquel Dodge argumenta que não é cabível ADI para questionar lei que prevê aumento a servidores de agência do estado
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador do estado de Roraima. Com pedido de medida cautelar, a ADI questionou diversos artigos da Lei 1.238/2018, que concedeu aumentos remuneratórios e vantagens pecuniárias aos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr). A argumentação é de que a lei estadual violou a Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ao criar despesas relacionadas, sem prévia dotação orçamentária e sem estimativa do impacto no orçamento.
No documento enviado ao ministro relator do processo, Edson Fachin, a PGR avalia que a ausência de prévia dotação orçamentária para cumprimento de lei que prevê benefícios a servidores públicos não acarreta a inconstitucionalidade da norma, mas somente afasta a sua aplicação no exercício financeiro respectivo. O entendimento é que, no caso, não cabe a apresentação de ADI. Raquel Dodge também refuta a tese de que há afronta ao ADCT. O novo regime fiscal, previsto no ato “não constitui parâmetro de constitucionalidade de leis estaduais, uma vez que se dirige ao ente central da federação (a União)”, finaliza Raquel Dodge, ao se posicionar pelo indeferimento da medida cautelar solicitada pelo governador de Roraima.
Íntegra da manifestação na ADI 6.118
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