Direitos do Cidadão
23 de Agosto de 2019 às 14h45
PFDC reitera solicitação para que governo esclareça composição da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
Novo pedido é feito após MDH questionar competência para esse tipo de requisição. A Procuradoria lembrou que constitui crime a recusa de dados ao MP
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, reiterou na quinta-feira (22) o pedido feito à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, para que preste esclarecimentos acerca das designações e exonerações de membros para compor a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vinculada à pasta.
A solicitação já havia sido feita ao governo federal em 6 de agosto, mas, no último dia 20, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) questionou a atribuição da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para o encaminhamento de solicitações à ministra Damares Alves, sob o suposto argumento de que tal competência seria restrita à procuradora-geral da República.
Na reiteração feita à pasta, a PFDC esclarece que, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 75/93, “as correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro de Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu a delegação de que trata o referido dispositivo por meio da Portaria PGR MPF 567/2014, de 21 de julho de 2014, que a autoriza a expedir quaisquer comunicações a todas as autoridades ali arroladas, salvo aquelas excepcionadas na própria portaria – o que não é o caso da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Diante da estrita observância ao que determina o regramento na área – bem como da ausência de resposta do Ministério às informações solicitadas – a PFDC fixou o prazo de cinco dias para que a pasta preste os devidos esclarecimentos. No documento, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que, de acordo com o art. 10 da Lei 7.347/1985, constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Pedido de informações – A solicitação do Ministério Público Federal é para que o MDH encaminhe cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019. O MPF também pede à pasta que indique as razões e motivação que determinaram a substituição/exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.
A iniciativa busca apurar a motivação das substituições realizadas por meio de decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da CEMDP. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados apresentam-se incompatíveis com a finalidade e escopo da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama, autores do pedido de informações.
A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão envidar esforços para a localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos relativos à indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas.
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