Direitos do Cidadão
9 de Agosto de 2019 às 17h35
PFDC questiona ministério sobre não efetivação da participação de adolescentes em conselho de direitos
Órgão do MPF solicita ainda informações sobre as medidas tomadas para descontingenciamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente
Arte: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), questionou na quinta-feira (8) o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) a respeito das medidas adotadas pela pasta para garantir a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
De acordo com a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, do Conanda, a participação dos jovens se dará por meio do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), formado por representantes grupos sociais diversos escolhidos em âmbito nacional. O colegiado se articula com os conselhos estaduais e municipais – além do Conselho Nacional – dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo garantida ainda a sua participação por meio de ambiente virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os membros do CPA são responsáveis, entre outras competências, por acompanhar as ações do Conanda; apresentar propostas de pautas; elaborar conjuntamente resoluções; participar de campanhas sobre os direitos infantojuvenis, encontros e assembleias do Conselho, bem como da organização das conferências locais e nacional dos direitos da criança e adolescente; compor o grupo gestor do espaço virtual de participação; e opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Entretanto, o protagonismo sinalizado pela Resolução nº 191/2017 não tem sido plenamente efetivado até o momento.
No ofício encaminhado à ministra Damares Alves, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a Convenção sobre os Direitos da Criança – da qual o Brasil é signatário – dispõe em seu artigo 12 sobre o direito de crianças e adolescentes de serem ouvidos e participarem de decisões que lhes digam respeito, respeitando sua maturidade e idade.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a esta parcela da população o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, definindo como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Além disso, ressalta o pedido de informações da PFDC, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) estabelece o compromisso da Secretaria de Direitos da Criança e do Adolescente, junto ao Conanda, em assegurar a opinião de crianças e adolescentes, sendo considerados sua participação e protagonismo na formulação de políticas públicas.
O ofício estabelece prazo de dez dias úteis para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresente as tratativas em curso para garantir a efetivação do Comitê Nacional de Participação de Adolescente, conforme disposto na Resolução nº 191/2017 do Conanda.
Orçamento – O contingenciamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), que tem prejudicado a realização de atividades essenciais relativas à garantia de direitos a essa parcela da população, também levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a pedir esclarecimentos à ministra Damares Alves.
As receitas do Fundo, criado pela Lei 8.242/1991, são destinadas à execução de políticas, ações e programas em benefício de crianças e adolescentes, cabendo ao Conanda a sua gestão. Entretanto, conforme pondera a PFDC, desde junho não houve assembleias ordinárias do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, impactando diretamente na falta de aprovação do plano de execução do Fundo para os anos de 2019 e 2020.
A PFDC pede que a pasta informe, em até dez dias úteis, quais soluções estão em curso para o descontingenciamento do FNCA, bem como a sua situação financeira e orçamentária (de 2018 e até julho de 2019).
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