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PFDC participa da IV Consulta Regional sobre Empresas e Direitos Humanos, no Chile

05/09/2019
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Direitos do Cidadão

5 de Setembro de 2019 às 17h40

PFDC participa da IV Consulta Regional sobre Empresas e Direitos Humanos, no Chile

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Diálogo reuniu representantes da sociedade civil, de instituições nacionais de direitos humanos, de organismos internacionais e dos setores público e empresarial de vários países

Foto dos representantes sentados com diversas bandeiras de países ao fundo

As diretrizes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável orientaram os debates da “IV Consulta Regional sobre Empresas e Direitos Humanos para a América Latina e o Caribe”, realizada entre 3 e 4 de setembro de 2019, em Santiago, no Chile, e que contou com a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Promovido pelo Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o encontro aconteceu na sede da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal).

O diálogo reuniu representantes da sociedade civil, de instituições nacionais de direitos humanos, de organismos internacionais como ACNUDH, Cepal, União Europeia e Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, além de representantes dos setores públicos e empresarial. Na ocasião, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão foi representada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em Minas Gerais, Edmundo Dias, que integra o Grupo Temático da Federación Iberoamerica de Ombudsman (FIO) sobre Direitos Humanos e Empresas e o Grupo de Trabalho da PFDC sobre o mesmo tema.

Durante a Consulta, Edmundo Dias integrou painel sobre acesso à reparação de danos causados por atividades empresariais. O representante da PFDC compartilhou a experiência do Ministério Público Federal diante de dois graves episódios no contexto de desastres socioambientais provocados pela atividade de mineração no Brasil: o rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, na bacia do rio Doce (MG), e que ficou conhecido como Desastre da Samarco; e o Desastre da Vale que aconteceu em janeiro deste ano, no município de Brumadinho (MG), quando o rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão vitimou centenas de pessoas e deixou inúmeros desaparecidos.

O representante da Procuradoria ressaltou as medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo Ministério Público Federal a fim de assegurar a reparação integral e a participação das pessoas atingidas.

Edmundo Dias lembrou que, durante o processo de reparação dos danos do desastre do rompimento da barragem de Fundão, Ministérios Públicos e Defensorias, federais e estaduais, passaram a atuar de forma conjunta, e que essa experiência de atuação interinstitucional foi aproveitada desde o início da atuação no caso do desastre da Vale na mina do Córrego do Feijão.

“O caso Brumadinho demonstra que a existência de alguns parâmetros estabelecidos no penoso processo de reparação do desastre na bacia do rio Doce foi muito importante ao oferecer critérios – como, por exemplo, o reconhecimento do direito dos atingidos a assessorias técnicas independentes de sua própria escolha . Foram esses parâmetros que, desde o inicio, nortearam a atuação das instituições que atuam conjuntamente no processo de reparação do desastre da Vale na mina do Córrego do Feijão, na busca por uma reparação mais rápida e efetiva. Por isso, como se vê, é essencial construir um marco normativo vinculante acerca dos direitos das pessoas atingidas por desastres e grandes empreendimentos, colocando-as no centro do processo de reparação”, destacou Edmundo Dias.

Carta dos atingidos – No encerramento da IV Consulta Regional, quando aberta a palavra aos representantes de instituições nacionais de direitos humanos, o representante da PFDC reiterou que os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos, por sua característica de soft law, se mostram insuficientes, em uma realidade de enorme desigualdade social como a brasileira, tendo citado como exemplos, nesse sentido, os processos de reparação dos desastres de Mariana e de Brumadinho, em que os atingidos lidam, em uma enorme assimetria, com as duas maiores empresas mineradoras do mundo.

Nesse sentido, ressaltou a importância de que seja ratificado no país o Acordo Regional de Escazú – adotado em março de 2018, na Costa Rica, e assinado pelo Brasil em setembro do ano passado. O documento trata dos direitos de acesso à Justiça, à informação e à participação, essenciais para a efetiva e democrática reparação de desastres como o da empresa Vale na mina do Córrego do Feijão e o do rompimento da barragem de Fundão.

Na oportunidade, o representante da PFDC passou a palavra a Marina Oliveira, atingida pelo desastre da Vale na mina do Córrego do Feijáo, que leu a “Carta dos Atingidos pelos Crimes da Vale à Sociedade Brasileira”.

Grupo Temático da FIO – Além da “IV Consulta Regional sobre Empresas e Direitos humanos”, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também participou dos debates realizados no âmbito da “Sessão de Trabalho do Grupo Temático da FIO sobre Mineração e Direitos Humanos e Empresas”, nos dias 2 e 3 de setembro, também na sede da Cepal.

A sessão teve como objetivo discutir a inclusão da perspectiva de direitos humanos nos estudos acerca do impacto ambiental gerado por grandes empreendimentos empresariais, com recomendações para fortalecer a gestão e a prevenção ambiental.

A atividade reuniu representantes de instituições ombudsman da Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México e Peru, que integram o grupo temático da FIO – composto ainda por Paraguai e Portugal. Também participaram do encontro representantes da Cepal, do ACNUDH, do projeto Minsus, da GIZ (Cooperação Alemã) e do Instituto Danes de Derechos Humanos.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

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Termos encontrados Barragens, Desaparecidos, Direitos Humanos, Estado de Minas Gerais, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste
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