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PFDC defende que problemas no funcionamento do Conanda sejam levados à Justiça, inclusive por improbidade

26/08/2019
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Direitos do Cidadão

26 de Agosto de 2019 às 16h55

PFDC defende que problemas no funcionamento do Conanda sejam levados à Justiça, inclusive por improbidade

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Após ter adotado medidas extrajudiciais, Procuradoria pediu ao MPF no DF ações judiciais diante da quase inoperância do colegiado voltado à infância e adolescência

Arte: PFDC (foto ao fundo: Pexels)

Arte: PFDC (foto ao fundo: Pexels)

A Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão (PFDC) – órgão de atuação extrajudicial e que integra o Ministério Público Federal – encaminhou nesta segunda-feira (26) à Procuradoria da República no Distrito Federal uma representação sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para garantir o regular funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O órgão colegiado foi criado pela Lei 8.242/91 para dar cumprimento ao que determina a Constituição Federal no que se refere à prioridade absoluta desse público e para assegurar participação social na formulação e no controle das políticas públicas voltadas a esse segmento.

Desde o início do ano, entretanto, o Conanda tem enfrentado dificuldades para desempenhar suas atividades. Os problemas vão desde o adiamento da posse dos integrantes do Conselho, a irregularidades na convocação e realização de suas assembleias ordinárias, assim como a falta do suporte, principalmente financeiro, por parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos – ao qual o colegiado está vinculado.

Em junho, por exemplo, a presidente do Conselho e atual secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, convocou assembleia ordinária do Conselho sem o devido custeio de passagens e diárias. De acordo com o órgão, tais despesas deveriam ser arcadas por cada conselheiro, embora esses representantes não recebam remuneração para integrar o Conanda e suas funções sejam consideradas de relevante interesse público.

O descumprimento ao que determina a legislação também esteve na convocação feita em julho para nova assembleia ordinária e para a qual a presidente do Conanda apontou a possibilidade de “participação por videoconferência” – sem no entanto disponibilizar qualquer informação sobre o equipamento oferecido e local de salas de videoconferência providenciadas pelo Ministério.

“É importante ressaltar que o regimento interno do órgão prevê que as reuniões do colegiado sejam realizadas de modo presencial. Além disso, a ausência de pagamento de custos de deslocamento e diárias a membros do Conanda contraria expressamente o disposto na Lei 8.242/91, assim como pelo Decreto 9.579/2018”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Para o órgão do Ministério Público Federal, esse conjunto de fatores tem comprometido o funcionamento de toda a política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, violando o princípio constitucional de absoluta prioridade desse grupo populacional.

A ausência de reuniões ordinárias do Conselho – que não ocorrem desde junho – já impactou, por exemplo, no plano de execução do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para 2019 e 2020, que ainda não foi aprovado. De acordo com a Lei 8.242/1991, compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a gestão desse Fundo, que tem como objetivo financiar políticas voltadas à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.

Dados do Siafi apontam que, dos R$ 25 milhões de orçamento aprovados para o FNCA em 2019, nenhum valor havia sido empenhado ou pago entre os destinados a ações voltadas à promoção de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Análise de improbidade administrativa – Na representação encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal, a PFDC aponta o absoluto descompasso dos atos praticados pela secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e o complexo normativo acerca da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente – prevista na no art. 227 da Constituição Federal.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a violação a regras regimentais de convocação de assembleias ordinária e extraordinárias, a ausência de observância das regras de aprovação de resoluções do Conanda e a falta de apoio técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conselho constituem atos de improbidade administrativa, visto que atentam contra os princípios da legalidade e lealdade às instituições.

“Foi descumprida toda a Lei 8.242/1991, artigos do Decreto 9.579/2018 e da Resolução Conanda nº 116/2006, além dos artigos 26 e 50 do Regimento Interno do colegiado”, apontou a PFDC.

De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto presidente do Conanda e agente pública, nos termos da Lei 8.429/1992, agiu em manifesta ilegalidade ao usurpar atribuições legais e regimentais do Conselho e ao não atender aos imperativos legais de apoio ao pleno funcionamento do colegiado.

Saiba mais – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é órgão do Ministério Público Federal com atuação de caráter extrajudicial, pautada pelo diálogo e pela interação com órgãos de Estado, organismos internacionais, coletivos e organizações sociais. O foco está na persuasão dos poderes públicos para a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, atuando como ombudsman nacional.

Nessa perspectiva, em julho, a PFDC solicitou ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informações acerca das medidas que estavam sendo adotadas pela pasta diante dos problemas quanto ao funcionamento do Conanda. A ministra Damares Alves limitou-se a responder que a convocação das assembleias do Conselho era ato inerente às atribuições da presidência do colegiado.

Assessoria de Comunicação e Informação 
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

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Termos encontrados Decretos, Direitos Humanos, Distrito Federal, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste
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