O registro de nascimento é um direito de todas as pessoas e não ter o documento pode ocasionar dificuldades de acesso à cidadania. Pensando nisso, a Prefeitura de Manaus realizou na manhã desta terça-feira, 20/8, a entrega de sete certidões de nascimento para pessoas em situação de rua, no Departamento de Direitos Humanos (DDH), localizado na sede da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), na avenida Ayrão, Centro.
“É importante lembrar o excelente trabalho de resgate à cidadania que a gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto vem fazendo desde a criação do comitê de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, permitindo com que pessoas em situação de rua tenham a garantia de seus direitos, por meio da certidão de nascimento, que não é apenas só um pedaço de papel, mas a porta para a cidadania. Por meio da certidão, essas pessoas podem ser reconhecidas como cidadãos”, avaliou a secretária da Semasc, Conceição Sampaio.
A entrega foi feita em parceria com o Projeto Promovendo Cidadania da Comunidade Católica Nova e Eterna Aliança. “A documentação civil garante a cidadania, e uma vez que promove a cidadania, proporciona ao cidadão o resgate da autoconfiança, da autoestima”, afirmou a assistente social e coordenadora do projeto, Francilene Carneiro.
Para garantir a cidadania dos cidadãos que estão “invisíveis” na sociedade, pela falta da documentação básica, a Prefeitura de Manaus instituiu, em agosto de 2016, o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
Atendimentos
Em 2018, o Departamento de Direitos Humanos (DDH) da Semasc viabilizou 77 Registros Tardios de Nascimento para crianças, jovens e adultos, além de 2.174 Certidões de Nascimento emitidas dentro da Região Metropolitana de Manaus (RMM).
Para quem se encontra em vulnerabilidade social e econômica e precisa retirar a Certidão de Nascimento, primeira e segunda via, basta procurar o DDH na sede da Semasc, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 15h.
Registro Civil
A Lei nº 6.015/1973 determina que o recém-nascido deve ser registrado em cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais fique localizada a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.
A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.
Texto – Hudy Alves e Alexsandro Machado / Semasc
Foto – Divulgação / Semasc
Pessoas em situação de rua recebem certidão de nascimento Prefeitura Municipal de Manaus.