Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Para PGR, normas que reconhecem vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial são inconstitucionais
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Para PGR, normas que reconhecem vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial são inconstitucionais

10/09/2019
print icon 167
Compartilhar

Meio Ambiente

10 de Setembro de 2019 às 20h25

Para PGR, normas que reconhecem vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial são inconstitucionais

Imprimir

Em parecer enviado ao Supremo, Raquel Dodge afirma que prática submete animais a crueldade

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inconstitucionalidade de normas que reconhecem a prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Dodge voltou a defender a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.772, que versa sobre o tema e foi proposta pela PGR, em 2017. A ação é contra a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O texto também questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional.

Dodge destaca que ao não considerar cruéis as práticas desportivas que utilizam animais – desde que sejam manifestações culturais – a EC 96/2017 “colide na raiz com as normas constitucionais de proteção ao ambiente, e em particular com as do artigo 225, parágrafo 1º, que impõem ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais à crueldade”. A PGR considera que normas jurídicas reconhecerem práticas como “manifestação cultural”, não faz com que a crueldade intrínseca de determinada atividade desapareça.

O parecer da procuradora-geral explica que a Constituição Federal estabeleceu ao poder público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente e consagrou direito fundamental a ambiente ecologicamente equilibrado. “Esse direito é indisponível e inalienável. Determinadas práticas culturais, conquanto antigas, cobertas com a poeira do tempo e toleradas através de gerações, podem e devem vir a ser proscritas, em virtude de concepções modernas de proteção digna da fauna, flora e humanidade, em última análise”, sustentou Dodge. Além disso, ela defende que as vaquejadas poderiam ser enquadradas na incriminação de abuso e maus-tratos contra os animais, constante na Lei dos Crimes Ambientais, “não fosse talvez por sua disseminação e tradição, e por certa indefinição jurídica, que deve se afastar com o tempo”.

O texto lembra, ainda, que o STF declarou inconstitucional os dispositivos que autorizavam a realização de competições entre aves combatentes, as famosas “brigas de galo”, além da “farra do boi”, por considerar “que manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental e ambiente ecologicamente equilibrado, não admitindo atividades lesivas ao ambiente e que tratem animais de modo cruel”.

Além da EC 96/2017, Dodge pede que sejam consideradas inconstitucionais as expressões “vaquejada” constante nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 13.364/2016, e “as vaquejadas”, presente no artigo 1º da Lei 10220/2001. Ela solicita, também, que o julgamento da ação seja feito conjuntamente com a ADI 5.728, proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em face da mesma Emenda Constitucional, para “evitar a superveniência de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e, dessa forma, preservar a segurança jurídica”.

 

Íntegra da ADI 5.772

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Relacionadas

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça, Legislação, Meio Ambiente, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus