Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Para PGR, decisão que declarou extinta punibilidade do ex-deputado José Aleksandro da Silva deve ser suspensa
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Para PGR, decisão que declarou extinta punibilidade do ex-deputado José Aleksandro da Silva deve ser suspensa

29/08/2019
print icon 398
Compartilhar

Criminal

29 de Agosto de 2019 às 14h35

Para PGR, decisão que declarou extinta punibilidade do ex-deputado José Aleksandro da Silva deve ser suspensa

Imprimir

Condenado a 8 anos de reclusão, ex-parlamentar teve início de execução da pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal

Foto dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou prescritos os crimes atribuídos ao ex-deputado federal José Aleksandro da Silva. O Tribunal de Justiça do Acre condenou o parlamentar a 8 anos de reclusão pela prática de peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Em abril deste ano, o STF determinou o imediato cumprimento da pena. Um mês depois, o ministro Sebastião Reis Júnior do STJ, ao analisar recurso apresentado pela defesa, decidiu pela extinção da punibilidade, com a justificativa de que os crimes prescreveram. Para Raquel Dodge, a determinação do STJ usurpou a competência do STF para declarar a execução de condenação penal e violou a autoridade da decisão monocrática da ministra relatora Rosa Weber, que decidiu pelo início do cumprimento da pena imposta ao réu.

No documento encaminhado ao presidente do STF, Dias Toffoli, a PGR aponta que o ministro do STJ foi induzido ao erro. Em um trecho da decisão, Sebastião Reis mencionou que o Tribunal de Justiça do Acre não reconheceu a prescrição dos delitos. No entanto, esse foi o posicionamento do STF. A procuradora-geral também argumenta que a hipótese de prescrição dos crimes foi expressamente afastada na decisão do STF. A avaliação é a de que a decisão foi acertada porque está fundamentada em precedentes do Supremo e também porque impediu os efeitos das medidas protelatórias do condenado para postergar o trânsito em julgado de sua condenação. Os recursos extraordinário e especial apresentados pelo ex-parlamentar foram todos considerados inadmissíveis pelo Tribunal de Justiça do Acre e pelas pelas Cortes Superiores competentes para atuar no caso.

“Por todo o exposto, a decisão reclamada desrespeitou a autoridade da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, pois reformou-a monocraticamente, vez que afastara a prescrição e determinara a execução da pena. A decisão deve ser imediatamente revista, para se restabelecer a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal”, finaliza Raquel Dodge, solicitando medida liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática do STJ. O pedido é para que, após a suspensão e cassação, seja restabelecida a execução penal inicialmente determinada pelo STF.

 

Íntegra da manifestação no ARE 824.173

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado do Acre, Justiça, Ministério Público Federal, Região Norte do Brasil, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus