Criminal
29 de Agosto de 2019 às 14h35
Para PGR, decisão que declarou extinta punibilidade do ex-deputado José Aleksandro da Silva deve ser suspensa
Condenado a 8 anos de reclusão, ex-parlamentar teve início de execução da pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou prescritos os crimes atribuídos ao ex-deputado federal José Aleksandro da Silva. O Tribunal de Justiça do Acre condenou o parlamentar a 8 anos de reclusão pela prática de peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Em abril deste ano, o STF determinou o imediato cumprimento da pena. Um mês depois, o ministro Sebastião Reis Júnior do STJ, ao analisar recurso apresentado pela defesa, decidiu pela extinção da punibilidade, com a justificativa de que os crimes prescreveram. Para Raquel Dodge, a determinação do STJ usurpou a competência do STF para declarar a execução de condenação penal e violou a autoridade da decisão monocrática da ministra relatora Rosa Weber, que decidiu pelo início do cumprimento da pena imposta ao réu.
No documento encaminhado ao presidente do STF, Dias Toffoli, a PGR aponta que o ministro do STJ foi induzido ao erro. Em um trecho da decisão, Sebastião Reis mencionou que o Tribunal de Justiça do Acre não reconheceu a prescrição dos delitos. No entanto, esse foi o posicionamento do STF. A procuradora-geral também argumenta que a hipótese de prescrição dos crimes foi expressamente afastada na decisão do STF. A avaliação é a de que a decisão foi acertada porque está fundamentada em precedentes do Supremo e também porque impediu os efeitos das medidas protelatórias do condenado para postergar o trânsito em julgado de sua condenação. Os recursos extraordinário e especial apresentados pelo ex-parlamentar foram todos considerados inadmissíveis pelo Tribunal de Justiça do Acre e pelas pelas Cortes Superiores competentes para atuar no caso.
“Por todo o exposto, a decisão reclamada desrespeitou a autoridade da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, pois reformou-a monocraticamente, vez que afastara a prescrição e determinara a execução da pena. A decisão deve ser imediatamente revista, para se restabelecer a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal”, finaliza Raquel Dodge, solicitando medida liminar para suspender os efeitos da decisão monocrática do STJ. O pedido é para que, após a suspensão e cassação, seja restabelecida a execução penal inicialmente determinada pelo STF.
Íntegra da manifestação no ARE 824.173
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