Criminal
27 de Agosto de 2019 às 20h26
Para garantir a ordem pública, PGR pede que Supremo restabeleça prisão preventiva de suspeito de lavagem de dinheiro
Júlio César Pinto de Andrade teve pedido de habeas corpus aceito pelo ministro Gilmar Mendes, contrariando parecer da PGR
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental contra decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que determinou a soltura do empresário Júlio César Pinto de Andrade, preso na Operação Câmbio, Desligo!. O réu é suspeito de participação em um esquema de lavagem de dinheiro que durou de 2011 a 2016, e funcionava por meio de compensação de cheques no varejo e pagamento de boletos bancários. No recurso, a PGR pede que seja restabelecida a prisão preventiva anteriormente decretada.
No agravo regimental, a PGR reitera os argumentos apresentados em parecer de 31 de julho deste ano, no qual pediu a manutenção da prisão preventiva de Júlio César em habeas corpus com pedido de liminar apresentado em seu favor. No parecer, a PGR salienta que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública, segundo elementos concretos que indicam risco de reincidência de delitos, caso o empresário fique em liberdade. Nesse sentido, “o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável; assim, a necessidade da prisão cautelar se funda, antes de mais nada, no risco que a liberdade do investigado traz à ordem pública”, alega a PGR.
Raquel Dodge destaca ainda que todos os requisitos para a prisão preventiva foram atendidos, dentre eles a contemporaneidade dos atos praticados pelo investigado. “No caso dos autos, há farto material probatório a indicar a prática de crimes por parte do investigado, pelo menos, até o final de 2016, sendo, portanto, contemporâneos ao decreto prisional”, aponta. No agravo, a PGR invoca a Súmula 691 do STF, a qual determina que a revisão de habeas corpus pela Suprema Corte – contra decisão monocrática proferida anteriormente pelo STJ – somente pode ocorrer mediante decisões excepcionais, de comprovada ilegalidade ou teratologia.
Por fim, Dodge reforça a necessidade de manutenção da prisão de Júlio César de Andrade com base em indícios de que a organização criminosa continua em atividade delitiva. “De acordo com as provas trazidas pelo Ministério Público Federal (MPF) há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal”, defende a PGR.
Entenda o caso – A pedido do MPF, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva de Júlio César e de outros dois suspeitos de fazerem parte de uma organização criminosa – comandada por Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, doleiros de Sérgio Cabral – alvo das operações Eficiência e Câmbio, Desligo!. As investigações revelaram que o empresário auxiliou na criação de empresas fictícias, com o intuito de abrir contas bancárias em nome de pessoas jurídicas e instrumentalizar contas fantasmas para a geração de dinheiro em espécie, mediante depósito de cheques e pagamentos de boletos. As quebras de sigilo bancário dos envolvidos mostram que Júlio César participou da lavagem de quase R$ 1 bilhão em favor dos doleiros, recebendo taxa de 1,2% dos valores movimentados, ou o valor fixo de R$ 12 mil, pelos serviços prestados.
Íntegra da manifestação no HC 173049
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