A Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) solucionou 79,09% das demandas recebidas no período de janeiro a agosto de 2019. Das consultas feitas ao órgão, 20,91% estão em andamento para busca de soluções.
Segundo a Ouvidoria, o mês de abril foi o que obteve os melhores índices em recebimento de manifestações, quando realizou 47 atendimentos, com média de 58% de resolutividade ao final do período, seguido do mês de maio, com 62,50% e do mês de julho, com 74,54% de resolutividade.
Entre estas manifestações recebidas pela Ouvidoria, estão denúncias, reclamações, solicitações, elogios ou sugestões da sociedade sobre a prestação dos serviços de segurança pública. O órgão tem como integrantes as polícias Civil e Militar, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
Após uma denúncia anônima feita à Ouvidoria acerca da existência de barricadas de traficantes para dificultar o acesso à rua 01, no bairro Alfredo Nascimento, na zona leste de Manaus, a Polícia Civil do Amazonas efetuou a prisão de Danrley dos Reis Cauper, pela comercialização e posse expressiva de entorpecentes ilícitos na referida via. O local apontado passa a ser monitorado e obstáculos foram removidos, possibilitando o livre acesso de moradores e agentes do serviço público.
Segundo o ouvidor-geral, delegado João Victor Tayah, o índice de atendimentos aumentou consideravelmente em relação ao ano passado. “Quando assumimos a Ouvidoria, o nível de resolutividade era de aproximadamente 40%. Conseguimos dobrar esses índices em apenas seis meses de trabalho. Muitas destas respostas não dependem apenas da Ouvidoria para serem realizadas, mas de outros órgãos competentes de segurança pública. Desde já estamos trabalhando a comunicação com estes órgãos, de forma que o cidadão fique cada vez mais satisfeito com os serviços prestados pelo Estado”, afirma Tayah.
Denúncias – Quem quiser apresentar denúncias, reclamações e sugestões à Ouvidoria pode fazer pelo e-mail[email protected].
A Ouvidoria – O Decreto 34.667, de 4 de abril de 2014, instituiu a Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública, e a partir dos incisos I, II e III do § 3º do Art. 37, da Constituição Federal de 1988. A Ouvidoria Geral da SSP-AM possibilita aos usuários, reconhecidos como cidadãos de direitos, a participação na administração pública direta e indireta, sobretudo, no que tange ao acesso aos registros administrativos e informações sobre ações da segurança pública.