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Opinião: Por que proibir o fornecimento do plástico de uso único?

26/09/2019
POST XEXC389U TRIPOLI
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POST XEX%C3%89U TRIPOLIVEREADOR XEXÉU TRIPOLI (PV)

Vivemos a maior crise ambiental da história da humanidade.
Eventos climáticos extremos são cada vez mais comuns, nos cinco continentes do planeta.

A mudança se impõe. Seja a mudança nos padrões industriais, seja nos hábitos de consumo: precisamos urgentemente diminuir a geração de lixo, ampliar os números da reciclagem e regenerar os sistemas naturais.

A questão do uso excessivo do plástico na cidade de São Paulo vai muito além de um canudinho ou mesmo de um copinho plástico. O Brasil é o quarto maior gerador de lixo plástico do planeta, de acordo com dados da WWF (World Wide Fund for Nature). E, ao contrário de outros 127 países, não temos uma Lei Nacional que dê resposta a esse desafio.

Neste ano, com a assinatura do Compromisso Global da Nova Economia do Plástico, liderado pela ONU Meio Ambiente e pela Fundação Ellen MacArthur, São Paulo passou a integrar o time das cidades com as metas mais ambiciosas do mundo, no que diz respeito à diminuição da poluição plástica.

Não podemos regredir.

O Projeto de Lei 99/2019 é um instrumento para que possamos efetivar esse compromisso. Cumpre a função de trazer para o debate, junto com a sociedade, questões que impactam a todos.

Em menos de uma década, o aterro que atende São Paulo estará com o seu limite esgotado. O lixo terá de ser levado para cada vez mais longe, com impacto financeiro para toda a sociedade. O problema de São Paulo será exportado para outros municípios. Isso é social e ambientalmente justo?

Quando se cobra um consumo e descarte conscientes, nem sempre estão disponíveis opções verdadeiramente sustentáveis. Essa é uma posição que a indústria precisa assumir, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos materiais, no design de novos produtos e serviços e na logística reversa.

A responsabilidade compartilhada definida pela PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é entendida como um conjunto de responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, bem como consumidores e dos serviços públicos de limpeza urbana.

A solução da crise ambiental surgirá dessa união, com o objetivo de acelerar a transição de uma economia linear (extração, produção, consumo e descarte) para o modelo circular: redução de resíduos, reutilização da matéria-prima e recuperação dos sistemas naturais.

O objetivo precisa ser um só: pensar no bem comum.

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Termos encontrados Câmara Municipal de São Paulo, Economia, Estado de São Paulo, Legislação, Meio Ambiente, Região Sudeste, Serviços
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