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Nota sobre a operação Postal Off

06/09/2019
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Criminal

6 de Setembro de 2019 às 18h15

Nota sobre a operação Postal Off

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Arte retangular com fundo em preto e a palavra operação em branco. Abaixo, a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e a Polícia Federal deflagraram hoje (6), a operação Postal Off, que investiga a atuação de uma organização criminosa junto aos Correios.

Segundo o procurador da República André Stefani Bertuol, que atua no caso, o esquema criminoso consistia na inserção de grandes volumes de cartas comerciais no fluxo dos Correios sem o devido faturamento, gerando evasão de receita e prejuízos aos cofres da empresa.

A investigação teve início em novembro de 2018, em Santa Catarina, e evidenciou uma forte atuação do grupo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o qual contava com a participação ativa de funcionários dos Correios.

À época, a Superintendência da Polícia Federal em Florianópolis recebeu informação do serviço de inteligência dos Correios, alertando que um dirigente da empresa em Santa Catarina tinha sido procurado por representantes de empresas ligadas à organização criminosa, os quais lhe propuseram o pagamento de propina a fim de que aderisse ao esquema criminoso.

Diante do insucesso na cooptação de funcionários dos Correios em Santa Catarina e da atuação do serviço de inteligência no Centro de Tratamento de Cartas (CTC) Cidade Nova/RJ – local onde estavam centralizadas as operações da quadrilha –, o esquema criminoso migrou suas atividades para Belo Horizonte (MG).

Ao longo da investigação, foram apuradas solicitações e pagamentos de vantagens indevidas, envolvendo empresários, funcionários públicos e agentes políticos, configurando indícios dos crimes de corrupção passiva e concussão.

Dados iniciais indicam um prejuízo ao erário no montante de R$ 13 milhões. Para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos Correios, foram determinados bloqueios de contas bancárias e o arresto de bens móveis e imóveis.

Para o MPF, a investigação também traz indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e estelionato, tipificados nos artigos 333 e 171 do Código Penal, bem como organização criminosa, tipificada no artigo 2º da Lei 12.850/2013.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
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