17:26 – 18/11/2019
O Governo do Estado reconhece o aumento no desmatamento no Amazonas indicado pelos dados do Prodes/Inpe, mas reforça que o total de área desmatada equivale a 0,09% da área total do Estado. Os dados divulgados pelo Prodes ainda são estimativas, que serão consolidadas em 2020, e correspondem ao período de agosto de 2018 a julho de 2019. Considerando o aumento de 36% no desmatamento do estado em relação aos dados de 2018, o Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking da Amazônia Legal.
É importante ainda destacar que 91% do desmatamento no Amazonas está concentrado em municípios do sul do estado, que vem sofrendo grande pressão da expansão da fronteira agrícola de outros estados da região. Este já é um padrão identificado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e a região tem sido foco das ações de combate ao desmatamento ilegal desde o início de 2019. Entre as ações, o Governo do Estado decretou situação de emergência no sul do Amazonas para combater as queimadas e o desmatamento ilegal, o que culminou na redução dos focos de calor em quase 70% no mês de outubro.
A análise dos dados feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) demonstra ainda que 40% do desmatamento total do estado está concentrado em áreas de domínio federal, com maior incidência em áreas de projetos de assentamento do Incra (34%). As unidades de conservação de gestão exclusiva do Governo do Estado representam 0,32% do desmatamento total. Considerando ainda que estas áreas protegidas estaduais representam 12% de todo o território do Amazonas, fica evidenciado que a estratégia tem sido exitosa no combate ao desmatamento.
Desde o início da gestão, o Governo tem se comprometido com o combate ao desmatamento ilegal no Estado. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), responsável pelo licenciamento e fiscalização, está sendo modernizado com o objetivo de aumentar a transparência, rapidez dos processos e com isso combater a corrupção, que facilita o desmatamento ilegal. Além disso, o Governo, por meio da Sema, está construindo a 3ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ-AM), com ações para redução do desmatamento ilegal.
O Amazonas captou também, junto ao Fundo Amazônia, recursos para apoiar a inscrição e análise de empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 36 municípios do estado, registro público obrigatório para propriedades rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes a situação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso registro e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para o combate ao desmatamento.
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