A proposta que torna mais rígidas as regras para o acolhimento e permanência de refugiados no país foi motivo de divergências em debate realizado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). As mudanças estão prevista em emenda do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao PL 1.928/2019, que recebeu apoio de representantes do governo federal, mas foi criticada por integrantes de entidades nacionais e internacionais que se dedicam ao assunto.
O projeto, apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), permite o visto temporário para imigrante entre 18 e 29 anos que pretenda adquirir experiência ou especialização profissional no país.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, a emenda de Fernando Bezerra, acatada pelo relator, reintroduz na legislação brasileira a prisão para deportação, a recusa de ingresso ou abrigo pela suspeita de crime e a retirada compulsória do país de pessoas que estejam solicitando refúgio.
Federico Martinez, do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), reconheceu o poder soberano dos Estados em regular a entrada de estrangeiros. Entretanto, lembrou que, de acordo com compromissos assumidos pelo Brasil e todos os países das Nações Unidas, não se pode expulsar um refugiado para além de suas fronteiras por questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou grupo social. Ele lembra que o Brasil ratificou a convenção internacional de refugiados em 1960.
— Nos causa preocupação que refugiados não consigam abrigo no Brasil com esse projeto.
Para Gustavo Zortea da Silva, da Defensoria Pública da União, não se pode impedir a concessão de refúgio com base numa mera suspeita, como está sendo proposto. Ele afirmou que a prisão para deportação não tem amparo na Constituição brasileira.
Já Fabrício Toledo de Souza, do Instituto Migrações e Direitos Humanos, manifestou sua preocupação com a Portaria nº 666, publicada em julho pelo governo federal, que permite a expulsão sumária de estrangeiros, inclusive aqueles que estejam fugindo da violência em seus países de origem.
— Essa deportação sumária não permite ao refugiado comprovar que seja um perseguido político, sendo sumariamente aceita a acusação do país de origem, justamente o que lhe persegue — explicou.
O representante do do Centro de Referência de Refugiados da Caritas de São Paulo, padre Marcelo Maróstica, lembrou que o Brasil sempre foi um país de boas práticas na acolhida de refugiados. Ele citou o caso recente dos venezuelanos e haitianos.
Por sua vez, Agnaldo Pereira de Oliveira Júnior, do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados, explicou que a criminalização da imigração não condiz com a história brasileira, já que que o país foi construído com a força de trabalho de estrangeiros.
Proteção a ameaças
A Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Maria Hilda Marsiaj, admitiu que o Brasil é um país de imigrantes e com histórico de acolhimentos. Mas afirmou que o projeto de lei em discussão apenas protege o país de receber criminosos e terroristas e que a definição de terrorismo já está prevista na lei brasileira.
Na mesma linha, Alexandre Rabelo Patury, do Departamento de Migrações da mesma Secretaria, defendeu as restrições para entrada e permanência de estrangeiros estabelecidos pela emenda.
— É correta a proposta e o Brasil não está fora da curva ao adotar essas restrições aos refugiados.
Por sua vez, Indira Lima Croshere, da Divisão de Registro Migratório da Polícia Federal, afirmou que o que está ocorrendo é uma modernização das leis de imigração e de refúgio para evitar a entrada de pessoas perigosas.
— Há diversos casos de imigrantes ilegais que afirmam serem perseguidos para conseguir o refúgio e permanecer no Brasil. Essa proposta é uma medida excepcionalíssima — justificou.
Ao encerrar a audiência, senadora Juíza Selma Arruda (PSL-MT) afirmou que, pela sua experiência no combate às organizações criminosas, sabe que os criminosos não respeitam fronteiras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)