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MPF requer aplicação de multa à prefeita paraibana por não alimentação de Portal da Transparência

25/09/2019
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Transparência

25 de Setembro de 2019 às 16h0

MPF requer aplicação de multa à prefeita paraibana por não alimentação de Portal da Transparência

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Decisão judicial determinou completo abastecimento de informações no site do município de Belém (PB)

Arte retangular, com fundo azul, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) requer à Justiça execução de multa de mais de R$ 270 mil à atual prefeita de Belém (PB), Renata Christinne Freitas de Sousa Lima Barbosa, e de mais de R$ 7,2 milhões ao município por descumprimento de decisão judicial que determinou a completa alimentação do Portal de Transparência da cidade.

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do MPF em ação civil pública pleiteando cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e da Lei da Transparência (Lei 131/2009), mas nem mesmo a cominação de multa foi capaz de compelir o município a cumprir integralmente as determinações impostas. Os dois itens descumpridos foram: ausência de especificação do cargo do favorecido com passagens e falta de acesso às íntegras de contratos e de editais de procedimentos de licitação.

Em uma das tentativas de intimação da prefeita, ela informou que estava viajando e que “preferia” não receber a intimação. Segundo o MPF, até o momento o que se verifica é uma resistência injustificada, pois tanto a prefeitura como a gestora pública se mantêm inertes e alheias à determinação judicial de completa alimentação do portal, “o que representa uma profunda afronta à dignidade das decisões do Poder Judiciário”.

Em decisão proferida em 21 de junho de 2018, o juízo fixou prazo de 60 dias para o município adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de fazer. Fixou-se multa diária de R$ 10 mil se após esse prazo persistisse o inadimplemento das obrigações. Já a multa diária de R$ 1.500,00 imposta à prefeita começou a incidir em 18 de março de 2019.

O Ministério Público requer ainda, na ação civil pública, reconsideração da decisão judicial que indeferiu pedido de bloqueio de recursos destinados à propaganda e à publicidade institucional do município.

Ação Civil Pública nº 0800354-46.2017.4.05.8204

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99108-0933
No Twitter: @MPF_PB

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