Indígenas
6 de Agosto de 2019 às 18h10
MPF recomenda que registro de crianças como indígenas não seja condicionado à apresentação de documentos
Recomendação ao município e a cartório de Aveiro (PA) aponta necessidade de respeito ao direito dos povos indígenas à autodeclaração da identidade
Prazo para resposta à recomendação é de dez dias (arte: ascom MPF/PA sobre foto de Michal Jarmoluk, via Pixabay.com)
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta terça-feira (6) recomendação à prefeitura e ao cartório de Aveiro, no sudoeste do Pará, para que sejam registrados como indígenas todos os recém-nascidos assim declarados pelos pais, independentemente da apresentação de documentação indígena.
A recomendação do MPF busca garantir o direito dos povos indígenas a determinarem sua própria identidade ou pertencimento étnico, conforme previsto em leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Segundo denúncia apresentada ao MPF pela Associação Indígena Buriti, indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro, não vêm conseguindo registrar seus filhos como indígenas. Ao investigar o caso, o MPF detectou que tanto os hospitais quanto o cartório vinham se negando a fazer os registros sem a apresentação de documentação.
Assim que receberem a recomendação, o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, e o responsável pelo cartório do município terão dez dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas ou se forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça Federal.
Detalhes da recomendação – Os profissionais de saúde do município responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) devem preencher o campo “indígena” quando for essa a declaração dos pais, e também devem preencher os documentos dos pais com a mesma anotação quando os pais assim declararem, recomenda o MPF.
O preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito sem que seja necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou de qualquer outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), detalha a recomendação.
Ao cartório do município, o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar recomendou que, na ausência de DNV ou quando essa declaração não contiver o campo “indígena” marcado, o Rani deve ser aceito como documento suficiente para o registro civil de indígenas.
Caso o indígena solicitante não possua DNV ou Rani, o cartório também deve realizar o registro civil, sem condicionar a realização dessa tarefa à apresentação desses ou de qualquer outro documento fornecido por hospital ou pela Funai.
Nesses casos, o registro civil deve ser feito com fundamento apenas na autodeclaração indígena feita pelos pais do solicitante, e também não deve ser condicionado à apresentação de qualquer documento que ateste o componente indígena dos pais.
O registrador deve exigir o Rani ou a presença de representante da Funai apenas nos casos em que houver “fundada dúvida” relativa ao pedido de registro, de acordo com item da Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Procedimento Preparatório nº 1.23.008.000028/2019-35 – Procuradoria da República em Itaituba (PA)
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