Direitos do Cidadão
9 de Setembro de 2019 às 15h35
MPF recomenda que Ministério da Saúde garanta o atendimento de pacientes em situação de rua em Alagoas
Órgão deve adequar seus procedimentos de acordo com o previsto na legislação
Imagem Ilustrativa: sul21.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Ministério da Saúde, no dia 29 de agosto de 2019, a fim de que o órgão adote providências necessárias para proporcionar o acesso à saúde pública de forma integral aos pacientes em situação de rua, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem inscrição no cadastro do Sistema Único de Saúde (SUS) e residência.
Expedida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação PR-AL nº 02/2019 visa solucionar extrajudicialmente a situação constatada no inquérito civil nº 1.11.000.000851/2018-51, instaurado para apurar uma representação que noticiava rejeição do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA) em atender pacientes em situação de rua, que não possuíam documentação completa no âmbito do hospital. A representação também destacava a inviabilidade do registro de informações nos sistemas de informação do Ministério da Saúde para pacientes portadores de neoplasia maligna.
Na recomendação, o Ministério da Saúde é orientado a adequar seus protocolos de atendimento com o previsto na Lei n.º 8.742/93, que prevê atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, mesmo sem a apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro do SUS.
Além disso, o ministério deve também garantir a dispensação de medicamentos e a realização de exames aos pacientes portadores de neoplasia maligna, sem qualquer impedimento em relação ao registro de informações dos seus sistemas de informação.
O Ministério da Saúde deve informar ao MPF se cumprirá a recomendação e indicar quais medidas serão realizadas para solucionar o problema. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento e pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e judiciais.
Íntegra da Recomendação nº 02/2019
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