Sistema Prisional
6 de Setembro de 2019 às 15h20
MPF recomenda que FTIP assegure atuação, segurança e integridade física e mental de oficiais de Justiça no PA
Na terça-feira (3), agente da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) abordou oficial da Justiça Federal com atitude intimidatória
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (06) recomendação ao coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará, Maycon César Rottava, para que sejam tomadas medidas administrativas, de caráter preventivo, a fim de que os integrantes da força-tarefa assegurem o livre exercício funcional, a segurança e a integridade física e mental de oficiais de justiça da Justiça Federal no complexo penitenciário de Americano, no município de Santa Izabel, na região metropolitana de Belém.
A recomendação registra que, na última terça-feira, um oficial de justiça avaliador federal que estava entrando no presídio em seu veículo de trabalho foi abordado por agente da FTIP de forma intimidatória, segundo depoimento do oficial de justiça. O agente da força-tarefa teria se dirigido ao oficial de justiça em voz alta, em tom agressivo e com a mão na arma.
“Quando ele percebeu que eu era oficial de justiça, ele gritou mais ainda. Ele não tinha identificação. Ele era o chefe da portaria, era da FTIP, e ele disse que não ia se identificar, e que, se eu quisesse, que falasse com o superior dele. (…) Se verifica uma arrogância e uma prepotência dos agentes federais, não se entende o porquê isso. Até os agentes estaduais ficam todos com medo deles”, registra a transcrição do depoimento citada na recomendação.
Assim que receber o documento, o coordenador da força-tarefa terá 15 dias para apresentar resposta ao MPF. Se a resposta não for apresentada ou se for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, incluindo a de levar o caso à Justiça.
Deveres do servidor público – Na recomendação, o MPF cita artigos da lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a lei 8.112/90. Entre eles, o artigo que obriga o servidor a tratar com urbanidade as pessoas, e o artigo que proíbe o servidor de manifestar apreço ou desapreço no recinto da repartição.
O MPF também cita o Código penal – que prevê detenção de seis meses a dois anos, e multa, para quem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – e o Código de Processo Civil, que determina serem deveres de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. O descumprimento dessa determinação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, estabelece o CPC.
Na recomendação, entre outros estudos jurídicos, o MPF cita trecho do Manual de Direito Processual Civil, do autor José Frederico Marques, que diz: “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus [executor de ordens] de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu [em igual passo] os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais”.
Segunda recomendação – Essa é a segunda recomendação expedida pelo MPF resultante de relatos recebidos pela instituição referentes à atuação da FTIP ou de outros agentes públicos no presídio de Americano.
No último dia 2, a primeira recomendação foi enviada a autoridades para que sejam instaurados procedimentos a fim de apurar relatos de tortura, maus tratos e tratamento desumano, cruel e degradante por integrantes da força-tarefa ou outros agentes públicos no complexo penitenciário. Se forem confirmadas as denúncias, o MPF recomenda a responsabilização administrativa dos culpados.
A recomendação foi encaminhada ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, ao coordenador da FTIP, e ao secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários no Pará, Jarbas Vasconcelos.
Ação judicial – Em 30 de agosto, o MPF ajuizou ação na Justiça Federal em que pede que os relatos de violações a normas nacionais e internacionais no tratamento dos presos sejam apurados com base na aplicação do Protocolo de Istambul e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense. Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
O MPF também pede que a União e o Estado do Pará sejam obrigados a providenciar, de forma urgente, tratamento de saúde (médico – inclusive psiquiátrico –, farmacêutico, odontológico e psicológico) aos detentos, com prioridade para os que relatam ou apresentem ferimentos e machucados, e os doentes.
Foi pedido, ainda, na ação que a Justiça obrigue a União e o Estado do Pará a permitir a advogados, a membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no exercício da fiscalização do sistema prisional e a integrantes do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen) livre acesso, livre trânsito e entrevista pessoal e reservada com presos do complexo de Americano, sem oitiva por agentes públicos, independente de autorização, permissão, licença, procuração, prévio agendamento ou qualquer outro obstáculo criado por agentes públicos, ainda que considerados presos incomunicáveis.
Outro pedido do MPF à Justiça Federal foi que, após oitiva da União e do Estado do Pará, esses entes estatais sejam obrigados a permitir visita aos presos de familiares ou outras pessoas autorizadas, exceto se a União e o Estado do Pará comprovarem de modo específico, concreto e documental (fotos, vídeos, relatórios), que permanece estado de excepcionalidade, como, por exemplo, que tais visitas representam ameaça à vida e à integridade física de presos, familiares e agentes públicos, independente do prazo formal de permanência da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no complexo penitenciário.
Na última quarta-feira (04), a Justiça Federal determinou a intimação da União e do Estado do Pará à participação em audiência judicial referente ao processo aberto a partir da ação do MPF. A audiência, na qual será tratada a possibilidade de conciliação, está marcada para a próxima terça-feira (10), na sede da Justiça Federal na capital paraense.
Denúncias – Desde o início de agosto, quando a FTIP passou a atuar no presídio, o MPF vem recebendo denúncias de mães, de companheiras de presos, de presos soltos recentemente, de membros do Conselho Penitenciário e de membros da OAB que fiscalizam o sistema penitenciário. Entre elas, denúncias de que os presos vêm sofrendo violência física pelos agentes federais, pois estão apanhando e sendo atingidos por balas de borracha e spray de pimenta, de modo constante, frequente e injustificado, mesmo após muitos dias da intervenção, e sem que tenha ocorrido indisciplina dos presos.
Os presos, registram os denunciantes, também vêm sofrendo violências morais pelos agentes federais, como ameaças, intimidações, humilhações, demonstrações excessivas de poder e controle (como ordem dos agentes federais para ficarem imóveis e em silêncio absoluto, pelo que, por impossível, apanham), de modo constante, frequente e injustificado, mesmo após muitos dias da intervenção, e também sem prévia indisciplina dos presos.
Também há declarações de que os detentos não estariam sendo alimentados (veem comida chegando, mas não é distribuída, dizem os denunciantes), ou que são alimentados em quantidade e qualidade aquém da mínima essencial, sem qualquer diferenciação da alimentação para diabético, hipertensos e doentes, além de sofrerem privação de água, apontam as denúncias.
Há relatos, ainda, de falta de assistência à saúde, mesmo no caso de presos feridos com balas de borracha, ou lesionados por causa da violência física dos agentes federais, com privação de medicação e tratamento, inclusive nos casos de pessoas com deficiência, HIV e tuberculose.
Informações enviadas ao MPF também apontam que os condenados estão em locais sem condições mínimas de salubridade e higiene, com ratos, superlotação em nível de desmaio e sufocamento, dormindo no chão.
Os detentos foram privados ou recebem quantidade insuficiente de materiais de higiene pessoal, são obrigados a ficar nus ou somente de cueca, descalços, molhados, e alguns não podendo sair do lugar sob pena de violência, sujos pelas necessidades fisiológicas, citam os denunciantes.
Também há relatos de que os presos estão incomunicáveis, sem acesso não somente à visita de familiares, mas também de advogados, membros da OAB no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Conselho Penitenciário.
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