Criminal
31 de Julho de 2019 às 16h40
MPF rebate comerciante no Rio condenado pelo TRF2 por explorar trabalho escravo
Tribunal confirma pena e julga recurso proposto por dono de pastelaria em Copacabana
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) refutou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um novo recurso do comerciante Liu Tianjun, dono da Pastelaria Copacabana, no Rio de Janeiro, contra a condenação a dois anos e oito meses de prisão e multa por submeter três funcionários chineses a condições análogas à de escravo. Como o TRF2 confirmou em junho a sentença da 5ª Vara Federal Criminal/RJ, a pena pode ser executada uma vez julgados os recursos, como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso (embargos de declaração), que encerra a tramitação no TRF2, será julgado pela 1ª Turma. Para o MPF, os desembargadores federais não devem acolher o pleito da defesa de recalcular a pena ou fixar substituição da pena de prisão. O MPF opinou que o pedido implicaria um rejulgamento da causa, desvirtuando o intuito desse tipo de recurso, que é esclarecer eventuais omissões na decisão.
Na ação, o MPF citou que, durante oito meses, os três funcionários cumpriram jornadas extenuantes na cozinha e, à noite, se recolhiam num quarto pequeno e mal ventilado do apartamento de Liu Tianjun, que os monitorava por câmeras e impedia o acesso à sala. Sem carteira de trabalho, tinham o salário retido e passaportes com vistos de turismo expirados. A ação se baseou numa fiscalização feita em 2015 que verificou tratamento distinto aos funcionários brasileiros, seguindo lei trabalhista, e chineses, aproveitando seu isolamento pela barreira do idioma e situação migratória irregular.
“Com a nova condenação, o Estado brasileiro explicita e concretiza a reprovação de ato tão grave, ainda mais pelo perfil das vítimas, que não falam português, e seu recrutamento na China para serem exploradas no Brasil”, avalia o procurador regional da República Maurício Manso, que representa o MPF no processo no TRF2.
Absolvição mantida – O réu, também chinês, voltou a ser absolvido da acusação de ocultar ou introduzir estrangeiro de forma clandestina. O MPF tinha recorrido contra essa absolvição e pedia pena maior pelo crime de trabalho escravo (C.P., art. 149), mas o TRF2 não acolheu seu recurso nem o da defesa.
Processo 0509055-21.2015.4.02.5101
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