Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Julho de 2019 às 15h15
MPF quer que Ministério das Comunicações seja proibido de revalidar concessões da TV Excelsior
Procuradoria contesta pedido de empresário e defende que direitos de transmissão deveriam ser alvo de processo licitatório
Foto ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para que a União seja proibida de restaurar as outorgas de concessão das emissoras Televisão Excelsior e TV Excelsior Rio. A revalidação dos canais, que foram cassados durante a ditadura militar, é objeto de um pedido do empresário Paulo Masci de Abreu. O MPF defende que as licenças para emissão deveriam ser submetidas a um processo licitatório e afasta o direito de Masci à renovação, uma vez que ele não é o concessionário original e somente assumiu o controle das estações quando já estavam falidas.
A Televisão Excelsior é uma das pioneiras no Brasil. A autorização para as transmissões na cidade de São Paulo foi obtida em 1959 pelo empresário Mário Wallace Simonsen, com início das atividades no ano seguinte. A emissora expandiu seu alcance em 1963, quando o governo federal expediu nova outorga para que a empresa levasse a programação também para o Rio de Janeiro, onde foi inaugurada a TV Excelsior Rio. Com o golpe de 1964, no entanto, a rede passou a enfrentar dificuldades, que culminaram na cassação das concessões, em 1970. O grupo encerrou as operações no mesmo ano.
Em 1990, já no controle acionário das emissoras, Paulo Masci de Abreu concluiu o processo falimentar. Foi só em 2012 que o empresário resolveu reiniciar as atividades dos canais, com requerimento ao Ministério das Comunicações solicitando a restauração das outorgas e o reconhecimento de motivação política para o fechamento dos canais durante a ditadura. O pedido continua em tramitação, e nem mesmo uma recomendação do MPF, expedida em 2014, foi suficiente para barrá-lo.
Na ocasião, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (vinculada ao MPF em São Paulo) alertou a pasta quanto à ilegalidade da renovação e à necessidade de ampla concorrência para a escolha de eventual novo concessionário, como determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Os procuradores destacaram que as outorgas de serviços de radiodifusão e suas renovações são válidas apenas a quem foi indicado no decreto de concessão, neste caso Mário Wallace Simonsen. O Ministério das Comunicações, porém, não se manifestou até agora sobre a requisição dos procuradores para que os pedidos de Masci fossem negados, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, há indícios de que Masci tenha protocolado as solicitações visando à supervalorização das ações das TVs e ao recebimento de indenizações vultosas relacionadas aos atos de exceção que levaram ao encerramento das transmissões. “Caso as emissoras obtenham êxito em suas pretensões, enriquecer-se-ão ilicitamente com a restauração da outorga, não apenas as empresas como os seus sócios”, afirmou Dias.
O número da ação é 5013492-21.2019.403.6111. A tramitação pode ser consultada aqui.
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