Direitos do Cidadão
16 de Setembro de 2019 às 9h35
MPF quer que Correios regularizem entrega de correspondências em municípios da Baixada Santista (SP)
Empresa tem deixado de prestar serviço em áreas afastadas de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe
Foto: divulgação Correios
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra os Correios para que a estatal regularize imediatamente a entrega de correspondências e encomendas em todas as áreas dos municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, na Baixada Santista (SP). A empresa tem se recusado a prestar o serviço em regiões afastadas nessas cidades sob o argumento de que faltam condições de segurança aos carteiros ou informações suficientes para a identificação dos destinatários. A conduta é inconstitucional e ilegal e obriga moradores desses locais a se deslocarem até centros de distribuição dos Correios, sem nenhum ressarcimento pelo valor pago para a entrega em domicílio.
As reclamações são frequentes. Em Praia Grande, por exemplo, pessoas que vivem em bairros afastados do centro da cidade têm relatado uma série de inconvenientes para conseguir acesso às correspondências. Além de gastar tempo e dinheiro para se dirigir à unidade de distribuição dos Correios, elas precisam aguardar na calçada devido à falta de estrutura no local para o atendimento ao público. O resultado é a formação de longas filas nas quais os clientes não têm outra escolha senão a espera, mesmo sob sol forte ou chuva.
A estatal vem se baseando na portaria nº 567/2011, do Ministério das Comunicações (atual Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), que, a pretexto de definir índices de qualidade e eficiência, criou brechas para que o serviço deixe de ser prestado em algumas situações. Entre elas, a norma cita o risco à segurança de funcionários e a falta de registro oficial de ruas e imóveis. O MPF destaca, no entanto, que essas condições se referem a políticas urbanas e nada têm a ver com as atribuições dos Correios. A empresa é obrigada por lei a realizar as entregas, bastando para isso a existência de destinatário com endereço certo ou identificável.
“[Os critérios estabelecidos na portaria nº 567/2011] mascaram a parca vontade política de melhorar a prestação do serviço, mediante a realização de investimentos, como a contratação de mais carteiros, o aumento da estrutura dos postos de distribuição, a adoção de sistema eficiente de localização de endereços, inclusive nas áreas rurais, entre outros, além do diálogo perene, constante, com os órgãos de segurança pública (a exemplo da Polícia Militar), no intuito de minimizar os riscos de uma investida criminosa em desfavor dos empregados designados à entrega domiciliar”, escreveu o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.
A União, a quem a Constituição estabelece a responsabilidade pela entrega de correspondências e o dever de inspecioná-la, também é ré na ação. “Aos Correios compete prestar o serviço postal, titularizado pela União. Aos municípios compete organizar as cidades, fiscalizar o cumprimento das leis municipais e do plano diretor. As rés não têm nenhuma atribuição para cessar a prestação de um serviço a um cidadão simplesmente porque ele não cumpre as leis e posturas municipais. Menos ainda para condicionar a prestação do serviço apenas nos municípios que cumprirem o que elas entendem ser a melhor forma de ordenação do espaço urbano”, completou o procurador.
Além da regularização do serviço em áreas afastadas ou consideradas perigosas independentemente do que a portaria nº 567/2011 define, o MPF pede que a Justiça Federal determine que a União adote providências urgentes para fiscalizar o serviço prestado pelos Correios e seja proibida de tomar qualquer medida que impeça ou dificulte a entrega postal. A Procuradoria quer ainda que, concedidos os pedidos, as rés fiquem sujeitas ao pagamento diário de R$ 10 mil se houver descumprimento da decisão. Nesse caso, multa diária de R$ 5 mil deverá incidir também sobre os patrimônios pessoais do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Cesar Pontes, do diretor-presidente dos Correios, Floriano Peixoto Vieira Neto, e do superintendente da estatal em São Paulo, Luiz Enéas da Silva.
O número da ação é 5003337-30.2019.4.03.6141. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da ação civil pública
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