Meio Ambiente
9 de Agosto de 2019 às 10h55
MPF quer impedir licença ambiental para salinas em áreas de preservação
Objetivo é proibir órgão ambiental de se basear em decreto ilegal para conceder autorização às empresas que ocupam indevidamente APPs no Rio Grande do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido liminar para que o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema/RN) não conceda licenças ambientais para empresas salineiras do Rio Grande do Norte funcionarem áreas de preservação permanente (APPs). Para conceder tais licenças, o órgão vem cogitando se basear em um decreto presidencial questionado judicialmente pelo MPF.
Conforme apurado, há indícios de que o Idema pretende conceder as licenças, já tendo manifestado intenção de consultar a Procuradoria Geral do Estado, que pode subsidiar a decisão. A atual direção do Instituto também tem questionado supostas deficiências nos estudos do Grupo de Trabalho do Sal (GT-SAL) que, contraditoriamente, é conduzido de maneira técnica pelos próprios servidores do órgão. “Analisando todos esses elementos em conjunto, assim, o risco de aplicação do decreto por parte do Idema é grande”, avalia o procurador da República Emanuel Ferreira, autor do pedido.
De acordo com uma ação civil pública (ACP) do MPF, o Decreto 9824/19 se baseou em motivo falso, contraria princípios e coloca em risco o meio ambiente e as comunidades locais. Assinado em 4 de junho pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o decreto concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.
Ações – Ao todo, estudos do GT-SAL apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.
De acordo com a Lei nº 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto.
Além disso, o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofende o art. 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na Lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.
Tentativas – Desde 2013 o MPF busca regularizar a atuação do setor salineiro no Rio Grande do Norte, tendo instaurado diversos inquéritos civis a partir da Operação “Ouro Branco”, deflagrada pelo Ibama. Duas audiências públicas sobre o tema foram realizadas e várias tentativas foram feitas para que as empresas assinassem termos de ajustamento de conduta (TACs), sem sucesso.
Técnicos do Ibama e do Idema/RN chegaram a ser convocados para formarem o chamado Grupo de Trabalho do Sal, o “GT-Sal”, que elaborou o relatório no qual o MPF baseia suas iniciativas. Após a busca dos acordos se mostrar infrutífera, as ações foram impetradas no início do ano (algumas das quais já resultaram em liminares determinando a retirada de pilhas de sal das áreas de preservação).
Riscos – A área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 ha. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.
As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos socio-ambientais.
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