Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Setembro de 2019 às 13h27
MPF quer aplicação de multa de R$ 3,5 milhões a prefeito de Araripina (PE) por descumprimento de acordo na Saúde
Foram descumpridas nove cláusulas de termo de ajustamento de conduta para regularizar atuação dos profissionais de saúde
Imagem: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) ajuizou ação de execução para que a Justiça Federal determine ao prefeito de Araripina, José Raimundo do Espírito Santo, e ao ex-secretário de Saúde, José Álvaro Salvador Júnior, o pagamento de multa pelo descumprimento de acordo voltado à regularização da jornada de trabalho dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.
Com a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), no ano passado, o município de Araripina se comprometeu a adotar uma série de medidas para garantir o cumprimento das normas da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde (PNAB) com relação à jornada de trabalho dos profissionais da área. O documento foi assinado por José Raimundo do Espírito Santo e por José Álvaro Júnior, secretário de Saúde à época, exonerado em janeiro deste ano.
Inspeções do MPF identificaram que nove cláusulas do acordo foram descumpridas. Foram constatados o não cumprimento da jornada integral por médicos e dentistas, o não funcionamento de registro eletrônico de ponto por mais de 15 dias e divergências entre nomes dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e daqueles que estavam efetivamente trabalhando nas unidades.
As apurações também revelaram agentes comunitários e profissionais de saúde sem cadastrado no registro eletrônico de ponto, não comunicação ao MPF dos desligamentos e admissões de profissionais e ausência de informação ao público sobre os horários de jornada de cada profissional.
Diante do desrespeito ao acordo, o MPF requereu à Justiça Federal a aplicação de multa no valor de R$ 3,5 milhões. O TAC previa, em caso de descumprimento, pagamento pelo prefeito e então secretário de Saúde de multa de R$ 5 mil por cada cláusula desobedecida, além de multa diária de R$ 500 por cada profissional da saúde em situação irregular.
Processo nº 0800593-55.2019.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
[email protected]
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal