Sem categoria · 10/09/2019

MPF quer aparelho de sono em funcionamento no Hospital das Clínicas de Uberlândia

Geral

10 de Setembro de 2019 às 18h25

MPF quer aparelho de sono em funcionamento no Hospital das Clínicas de Uberlândia

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Recebido por meio de emenda parlamentar, aparelho encontra-se sem utilização desde 2017

Uma fotografia meramente ilustrativa mostra detalhe de um médico com um estetoscópio em uma mesa.

Imagem ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradoras do Hospital das Clínicas de UFU (HC/UFU), para que o aparelho de polissonografia, que realiza exame de sono, seja colocado em uso no prazo máximo de 60 dias.

O MPF tomou conhecimento sobre a não utilização do sistema de polissonografia ainda em 2017. Desde então, busca solucionar o problema com o Hospital das Clínicas. Sempre que noticiado sobre o caso, o HC informou não haver data para a utilização do aparelho, já que não existem recursos financeiros para a ambientação adequada de salas para o serviço e a contratação de profissionais de enfermagem para o manuseio do equipamento.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, nada justifica o fato do aparelho não ter sido colocado em funcionamento. “A posse do aparelho por si só é um avanço, contudo, sem utilização, de nada serve, pois não se transforma em um ganho palpável para a população.”.

O procurador lembra que, de acordo com a Secretaria de saúde de Uberlândia, o custo médio do exame na cidade é em torno de R$ 800,00. “É indiscutível que se estivesse em funcionamento, o equipamento poderia atender inúmeros pacientes que não possuem recursos para custear o exame. E não é só isso, ele atende a uma demanda cada vez maior de diagnosticar as pessoas que sofrem de distúrbios do sono e que perdem a qualidade de vida por esse motivo”.

Pedidos – Para garantir o acesso da população ao exame, o MPF pede que a justiça determine o prazo de 60 dias para que o HC/UFU disponibilize aos pacientes da REDE pública de saúde o serviço de polissonografia, com a necessidade de realizar anteriormente serviços de engenharia, arquitetura, e de contratação de profissionais qualificados para o atendimento.

(ACP nº 1007616-17.2019.4.01.3803 – Pje)

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