Criminal
5 de Setembro de 2019 às 16h46
MPF pede que STF revise decisão em recurso que restaura prisão preventiva de envolvidos na Operação Lama Asfáltica
No recurso, PGR diz que decisão da Suprema Corte foi violada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder HC aos acusados
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, interpôs agravo regimental contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido de reclamação do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse assegurada a autoridade da decisão da Primeira Turma do STF no HC 135.027. Segundo a PGR, a decisão do colegiado foi violada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao conceder habeas corpus a cinco investigados na Operação Lama Asfáltica, após novas prisões preventivas contra eles terem sido decretadas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou que a reclamação do MPF foi impugnada porque não se trata mais de revisão de decisão da Corte, uma vez que entre o acórdão proferido pela Primeira Turma nos autos do HC 135.027 e a prolação dos acórdãos questionados, passou-se período superior a um ano. Mas, para a PGR, “os motivos para a revogação das prisões preventivas nos acórdãos ora contestados não são distintos daqueles rejeitados no julgamento do HC 135.027. Com efeito, a aduzida superveniência das circunstâncias fáticas ensejadoras das ordens de habeas corpus concedidas pelo TRF3 nos HCs 5004577-47.2019.4.03.0000, 5000196-93.2019.4.03.0000 e 5000196-93.2019.4.03.0000 é falsa, pois o suposto excesso de prazo, caracterizado pela suspensão das ações penais na origem, já era conhecido quando do julgamento do HC 135.027”.
Além disso, Dodge defende que há elementos que apontam atuação indevida das defesas, que foram reconhecidas pelos juízos de piso, “fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Segundo a procuradora-geral, considerando a complexidade da causa, a atuação contraditória e protelatória das defesas, e o fato de que as prisões preventivas estavam vigentes apenas há cerca de um ano antes de serem revogadas pelos atos ora impugnados, não há condições para se atestar excesso de prazo das medidas. Por isso, a PGR requer que a reclamação do MPF seja reconhecida, e que os acórdãos do TRF3 sejam cassados.
Íntegra da manifestação na Reclamação 30.313
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