Direitos do Cidadão
26 de Setembro de 2019 às 9h30
MPF obtém liminar que suspende extinção de cargos na UFAL pelo governo federal
Decisão suspende efeitos de decreto do presidente que prevê a exoneração de cargos e funções de confiança na UFAL
Atendendo às razões do Ministério Público Federal, a 13ª Vara Federal em Alagoas concedeu liminar que impede a exoneração de funcionários ocupando cargos de confiança na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O desligamento atenderia ao decreto presidencial publicado em março deste ano.
De autoria das procuradores da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, a ação civil pública teve o intuito de suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a UFAL. Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades, que têm previsão constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A liminar suspende os efeitos do decreto presidencial quanto à extinção de cargos e funções de confiança, em relação à UFAL, determinando, ainda, que a União deixe de considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos e funções de confiança da UFAL. A União também não deve considerar extintos os cargos em comissão e funções de confiança da UFAL, descritos no Decreto presidencial, desde que ocupados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções. “Verifica-se claramente que não é permitido, por meio de simples Decreto, dispor o Presidente da República sobre a extinção de funções e cargos públicos ocupados, haja vista que a extinção dos mesmos só pode se dar mediante lei específica”, ressaltou.
Atuação do MPF – A ação civil pública ajuizada pelo MPF baseou-se nas informações colhidas no Inquérito Civil n° 1.11.000.000628/2019-94 e na Notícia de Fato nº 1.11.000.001091/2019-80, que demonstram os prejuízos causados ao direito à educação dos alunos e à autonomia da universidade garantida pela Constituição da República.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções viola a própria disposição constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão da UFAL, a quem a Constituição prevê autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Decisão de 23/09/2019, nos autos do processo n° 0807367-58.2019.4.05.8000, tramitando na 13ª Vara Federal de Alagoas
Confira: MPF ajuíza ação para reverter extinção de cargos e funções de confiança na UFAL
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