Meio Ambiente
26 de Setembro de 2019 às 11h10
MPF obtém liminar para interromper extração mineral irregular em Paracambi (RJ)
Empresas eram acusadas de extrair mais de 12 mil metros cúbicos de areia e sem as devidas licenças
Foto: Arte/Secom
A Justiça Federal da 2ª Vara de Nova Iguaçu (RJ) concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Olaria Vale de Lajes e Cerâmica Bom Jardim – e seus responsáveis – Rogério Ferreira, Renato Ferreira, Rosali Lopes de Oliveira, José Geraldo de Souza Soares e Maria Helena Portela por atividades de mineração irregulares e sem a licença ambiental. Na decisão, foi determinado que os réus interrompam imediatamente a atividade de extração de areia sem a devida licença e se abstenham de praticar qualquer ato de degradação ambiental sob o risco de multa diária. A decisão também intima a União e o Inea para manifestarem o interesse na causa.
Segundo a ação do MPF, durante a apuração do Inquérito Civil 1.30.010.000268/2011-07, foi constatado que as empresas realizavam atividades de mineração sem autorização do Poder Público, no caso o licenciamento feito pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Os fiscais estimaram que houve extração irregular de areia em área de aproximadamente cinco hectares, com uma produção diária estimada de 25 m³/dia de areia, com o volume extraído em 12.000 m³ de areia.
Na decisão, consta que ocorreu atividade de lavra sem autorização dos órgãos ambientais, onde os réus foram identificados como responsáveis pela atividade não autorizada e que foram constatados danos ao meio ambiente da região, razão pela qual há a necessidade de evitar a ampliação de tais danos.
Além do pedido atendido pela liminar, o MPF requer ainda que os réus sejam condenados a apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (Prad), com homologação de órgão ambiental competente e que não realizem novas intervenções, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$200 mil.
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