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MPF obtém liminar para interromper extração mineral irregular em Paracambi (RJ)

26/09/2019
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Meio Ambiente

26 de Setembro de 2019 às 11h10

MPF obtém liminar para interromper extração mineral irregular em Paracambi (RJ)

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Empresas eram acusadas de extrair mais de 12 mil metros cúbicos de areia e sem as devidas licenças

Imagem de um documento desfocado com a destaque para a palavra

Foto: Arte/Secom

A Justiça Federal da 2ª Vara de Nova Iguaçu (RJ) concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Olaria Vale de Lajes e Cerâmica Bom Jardim – e seus responsáveis – Rogério Ferreira, Renato Ferreira, Rosali Lopes de Oliveira, José Geraldo de Souza Soares e Maria Helena Portela por atividades de mineração irregulares e sem a licença ambiental. Na decisão, foi determinado que os réus interrompam imediatamente a atividade de extração de areia sem a devida licença e se abstenham de praticar qualquer ato de degradação ambiental sob o risco de multa diária. A decisão também intima a União e o Inea para manifestarem o interesse na causa.

Segundo a ação do MPF, durante a apuração do Inquérito Civil 1.30.010.000268/2011-07, foi constatado que as empresas realizavam atividades de mineração sem autorização do Poder Público, no caso o licenciamento feito pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Os fiscais estimaram que houve extração irregular de areia em área de aproximadamente cinco hectares, com uma produção diária estimada de 25 m³/dia de areia, com o volume extraído em 12.000 m³ de areia.

Na decisão, consta que ocorreu atividade de lavra sem autorização dos órgãos ambientais, onde os réus foram identificados como responsáveis pela atividade não autorizada e que foram constatados danos ao meio ambiente da região, razão pela qual há a necessidade de evitar a ampliação de tais danos.

Além do pedido atendido pela liminar, o MPF requer ainda que os réus sejam condenados a apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (Prad), com homologação de órgão ambiental competente e que não realizem novas intervenções, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$200 mil.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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