Criminal
24 de Julho de 2019 às 13h55
MPF obtém condenação de médicos peritos do INSS em Uruguaiana (RS) por fraude no registro de frequência
Réus foram condenados à pena de reclusão, multa e perda do cargo público
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois médicos peritos do INSS acusados de fraude no registro de frequência da autarquia. Os condenados José Carlos Barbosa Zaccaro e Fábio Figueiró Tavares desempenhavam atividades paralelas remuneradas, em horários claramente incompatíveis e em prejuízo do regular cumprimento de suas atribuições como médicos peritos do INSS. José Carlos tinha vínculo de prestação de serviços com a Santa Casa de Caridade e atendia, em seu consultório particular, cerca de 30 pacientes por dia, enquanto Fábio atendia diariamente cerca de 20 pacientes em seu consultório.
O conflito de horários para acumular as funções de médico perito do INSS com as outras atividades particulares exercidas ficou comprovado através de diligências in loco realizadas pelas autoridades policiais e pelas imagens do circuito interno do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Uruguaiana. Desse modo ficou demonstrado, simultaneamente, o registro da presença virtual dos médicos no INSS e a presença física em outros locais onde exerciam atividades profissionais estranhas ao serviço público federal.
José Carlos foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e Fábio, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Ambos foram condenados à pena de multa e ao perdimento do cargo público de perito médico previdenciário. Rosa Elaine Ribeiro Rosa, gerente do INSS responsável pela homologação dos registros fraudulentos, foi absolvida. O MPF recorrerá da decisão.
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