Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: MPF obtém condenação de cacique e liderança da TI Nonoai por arrendamento de terra indígena
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

MPF obtém condenação de cacique e liderança da TI Nonoai por arrendamento de terra indígena

05/08/2019
print icon 40
Compartilhar

Indígenas

5 de Agosto de 2019 às 12h25

MPF obtém condenação de cacique e liderança da TI Nonoai por arrendamento de terra indígena

Imprimir

Tweet it!

Além de ilegal, prática beneficiava somente parcela de índios ligados à liderança

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo/RS obteve a condenação, em obrigações de fazer, não fazer e pagar, do cacique da Terra Indígena (TI) Nonoai, José Orestes do Nascimento, do seu filho e ex-prefeito do Município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento, e do indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da FUNAI, por promoverem arrendamento de terras indígenas a pessoas não indígenas.

Para tanto, os ora condenados constituíram uma cooperativa de fachada, por meio da qual implementaram um Plano de Gestão, elaborado por José Carlos Gabriel, segundo o qual a entidade intermediaria o arrendamento de 5000 hectares de terras, na forma de “parceria agrícola”, que, na verdade, se tratava de arrendamento.

Referido modelo de negócio jurídico previa que o arrendatário pagaria à cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na TI, o que equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que, segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e equipamentos agrícolas, o que, em alguns anos, habilitaria a comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a intermediação do colono.

Ocorre, contudo, que além de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas, seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a lideranças se apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões.

Além disso, José Carlos Gabriel se apropriou de valores, correspondentes a meia saca de soja por hectare, cobrados por supostos serviços de assessoria prestados aos arrendatários, causando um dano à comunidade de mais de R$ 500.000,00.

Face a estas condutas ilícitas, a Justiça Federal condenou José Orestes do Nascimento, Erpone Nascimento e José Carlos Gabriel a indenizar a comunidade indígena em R$ 4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento (2 sacas de soja/ha), além de José Carlos Gabriel estar obrigado a indenizar a comunidade em mais R$ 547.153,00, por ter se apropriado dos valores correspondes a meia saca de soja/ha, cobrados pelos seus supostos serviços de assessoria.

Os réus ainda foram condenados à obrigação de fazer consistente em cessar imediatamente as práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena Nonoai, a qualquer título, em especial sob a alcunha de “parceria”, “prestação de serviços”, “plano de gestão territorial” ou “assistência técnica” e à obrigação de se abster de realizar negócios jurídicos que tenham por escopo a disposição de terras indígenas.

Além disso, deverão divulgar a decisão na sede da comunidade indígena e em jornal local, bem como notificar formalmente todos os arrendatários/parceiros, comprovando nos autos.

A quantia ressarcida será utilizada pela FUNAI na implementação de projetos produtivos no interior da Terra Indígena Nonoai.

Os bens dos demandados estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que foram condenados.

Leia aqui a íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: [email protected]
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Economia, Justiça, Ministério Público Federal, Serviços
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus